Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:034648
Data do Acordão:03/28/1995
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GOUVEIA E MELO
Descritores:RECURSO POR OPOSIÇÃO DE JULGADOS
ADMISSÃO
COMPETÊNCIA DO RELATOR
Sumário:O relator do processo na Secção do STA, perante recurso interposto por oposição de julgados, não pode recusar a sua admissão com o fundamento de que não se verifica a invocada oposição, porquanto o julgamento sobre a verificação dos pressupostos da oposição de julgado compete ao Tribunal Pleno.
Nº Convencional:JSTA00043450
Nº do Documento:SA119950328034648
Data de Entrada:05/05/1994
Recorrente:GOMES , JOAQUIM
Recorrido 1:GENERAL DIRECTOR DO DEPARTAMENTO DE FINANÇAS DO EXERCITO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:DEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:LPTA85 ART111 N1 E.