Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 034648 |
| Data do Acordão: | 03/28/1995 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | GOUVEIA E MELO |
| Descritores: | RECURSO POR OPOSIÇÃO DE JULGADOS ADMISSÃO COMPETÊNCIA DO RELATOR |
| Sumário: | O relator do processo na Secção do STA, perante recurso interposto por oposição de julgados, não pode recusar a sua admissão com o fundamento de que não se verifica a invocada oposição, porquanto o julgamento sobre a verificação dos pressupostos da oposição de julgado compete ao Tribunal Pleno. |
| Nº Convencional: | JSTA00043450 |
| Nº do Documento: | SA119950328034648 |
| Data de Entrada: | 05/05/1994 |
| Recorrente: | GOMES , JOAQUIM |
| Recorrido 1: | GENERAL DIRECTOR DO DEPARTAMENTO DE FINANÇAS DO EXERCITO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | RECLAMAÇÃO. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO. |
| Decisão: | DEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART111 N1 E. |