Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 012037 |
| Data do Acordão: | 07/04/1990 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BRANDÃO DE PINHO |
| Descritores: | AUTO DE NOTICIA VALOR PROBATORIO SISA TRANSMISSÃO DE CONCESSÕES ALIENAÇÃO CONJUNTA AMPLIAÇÃO DA MATERIA DE FACTO PROCESSO PENAL FISCAL ONUS DE PROVA LIVRE CONVICÇÃO DO JULGADOR PRINCIPIO DA VERDADE MATERIAL |
| Sumário: | I - Força probatoria do auto de noticia. II - A alienação conjunta a que se refere a regra 1 do paragrafo 3 do art. 19 do Cod. da Sisa, não e prejudicada por os respectivos elementos - direito a exploração e ao respectivo material - serem transmitidos separadamente, mesmo por instrumentos juridicos diversos e temporalmente desfasados. III - Trata-se de um conceito juridico. IV - O seu elemento definidor e aglutinador deve buscar-se, em tais casos, na existencia, aquando da transmissão do primeiro elemento, de uma vontade ja firmada no sentido da transmissão e aquisição do segundo, e da definição dos seus elementos essenciais - preço, modo de pagamento, etc. ainda que a formalizar posteriormente, em suma, do consenso negocial em termos de o negocio constituir afinal um todo. V - A existencia de tal vontade constitui materia de facto, a apurar pelas instancias, atraves dos respectivos factos instrumentais. VI - Não contendo a decisão recorrida, materia factual suficiente para a decisão de direito, devem os autos baixar em ordem a respectiva ampliação e subsequente aplicação do direito ja definido pelo tribunal ad quem. VII - Em processo penal fiscal, não ha que falar rigorosamente, como no processo civil, em onus de prova da acusação; ali, a apreciação da prova faz-se por livre convicção do julgador, face aos elementos probatorios recolhidos, sendo tal processo dominado pelo principio da verdade material, recaindo sobre o tribunal o poder-dever de a investigar. |
| Nº Convencional: | JSTA00027990 |
| Nº do Documento: | SA219900704012037 |
| Data de Entrada: | 11/22/1989 |
| Recorrente: | FAZENDA PUBLICA |
| Recorrido 1: | MARQUES LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 04/15/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 761 |
| Privacidade: | 01 |
| Ref. Acórdãos: | |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TT2INST. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - SISA. DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO. |
| Legislação Nacional: | CSISD58 ART19 PAR3 REGRA1 ART47 ART156. CPCI63 ART108 ART109. |
| Jurisprudência Nacional: | ASS STJ DE 1985/05/03 IN DR 1985/06/29. AC STJ DE 1983/10/28 IN BMJ N330 PAG441. AC STJ DE 1983/02/10 IN BMJ N324 PAG468. AC STA DE 1983/06/15 IN AD N263 PAG1356. AC CC DE 1980/06/03 IN BMJ N298 PAG95. AC CC DE 1979/07/24 IN BMJ N291 PAG341. AC STJ DE 1982/12/15 IN BMJ N322 PAG281. AC STJ DE 1980/04/09 IN BMJ N296 PAG160. |
| Referência a Pareceres: | P PGR 177/80 DE 1980/12/04 IN BMJ N306 PAG113. |
| Referência a Doutrina: | FIGUEIREDO DIAS CURSO DE PROCESSO PENAL VI PAG211. CAVALEIRO DE FERREIRA CURSO DE PROCESSO PENAL V2 PAG327. |