Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:012037
Data do Acordão:07/04/1990
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BRANDÃO DE PINHO
Descritores:AUTO DE NOTICIA
VALOR PROBATORIO
SISA
TRANSMISSÃO DE CONCESSÕES
ALIENAÇÃO CONJUNTA
AMPLIAÇÃO DA MATERIA DE FACTO
PROCESSO PENAL FISCAL
ONUS DE PROVA
LIVRE CONVICÇÃO DO JULGADOR
PRINCIPIO DA VERDADE MATERIAL
Sumário:I - Força probatoria do auto de noticia.
II - A alienação conjunta a que se refere a regra 1 do paragrafo 3 do art. 19 do Cod. da Sisa, não e prejudicada por os respectivos elementos - direito a exploração e ao respectivo material - serem transmitidos separadamente, mesmo por instrumentos juridicos diversos e temporalmente desfasados.
III - Trata-se de um conceito juridico.
IV - O seu elemento definidor e aglutinador deve buscar-se, em tais casos, na existencia, aquando da transmissão do primeiro elemento, de uma vontade ja firmada no sentido da transmissão e aquisição do segundo, e da definição dos seus elementos essenciais - preço, modo de pagamento, etc. ainda que a formalizar posteriormente, em suma, do consenso negocial em termos de o negocio constituir afinal um todo.
V - A existencia de tal vontade constitui materia de facto, a apurar pelas instancias, atraves dos respectivos factos instrumentais.
VI - Não contendo a decisão recorrida, materia factual suficiente para a decisão de direito, devem os autos baixar em ordem a respectiva ampliação e subsequente aplicação do direito ja definido pelo tribunal ad quem.
VII - Em processo penal fiscal, não ha que falar rigorosamente, como no processo civil, em onus de prova da acusação; ali, a apreciação da prova faz-se por livre convicção do julgador, face aos elementos probatorios recolhidos, sendo tal processo dominado pelo principio da verdade material, recaindo sobre o tribunal o poder-dever de a investigar.
Nº Convencional:JSTA00027990
Nº do Documento:SA219900704012037
Data de Entrada:11/22/1989
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:MARQUES LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/15/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:761
Privacidade:01
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - SISA. DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO.
Legislação Nacional:CSISD58 ART19 PAR3 REGRA1 ART47 ART156.
CPCI63 ART108 ART109.
Jurisprudência Nacional:ASS STJ DE 1985/05/03 IN DR 1985/06/29.
AC STJ DE 1983/10/28 IN BMJ N330 PAG441.
AC STJ DE 1983/02/10 IN BMJ N324 PAG468.
AC STA DE 1983/06/15 IN AD N263 PAG1356.
AC CC DE 1980/06/03 IN BMJ N298 PAG95.
AC CC DE 1979/07/24 IN BMJ N291 PAG341.
AC STJ DE 1982/12/15 IN BMJ N322 PAG281.
AC STJ DE 1980/04/09 IN BMJ N296 PAG160.
Referência a Pareceres:P PGR 177/80 DE 1980/12/04 IN BMJ N306 PAG113.
Referência a Doutrina:FIGUEIREDO DIAS CURSO DE PROCESSO PENAL VI PAG211.
CAVALEIRO DE FERREIRA CURSO DE PROCESSO PENAL V2 PAG327.