Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 044284 |
| Data do Acordão: | 05/13/1999 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | VITOR GOMES |
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL ILICITUDE NEXO DE CAUSALIDADE EXECUÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO DANO NÃO PATRIMONIAL CONSTRUÇÃO CLANDESTINA DEMOLIÇÃO |
| Sumário: | I - A decisão de proceder à execução administrativa deve ser notificada ao destinatário antes de iniciada a execução, nos termos do art. 152 do CPA, preceito que tem por finalidade permitir ao interessado a execução voluntária ou tomar providências para minorar os efeitos da execução administrativa. II - Só existe dever de indemnizar no círculo de interesses abrangidos pela norma de protecção violada. Preterindo-se a formalidade prevista no art. 152 do CPA na demolição de uma barraca ilegalmente erigida em terrenos de domínio público municipal, a obrigação de indemnização não abrange os danos correspondentes à perda do valor dos materiais incorporadas na obra, mas apenas aqueles estragos que o interessado poderia evitar, se procedesse ele à demolição. III - A indemnização por danos não patrimoniais é limitada àqueles que, pela sua gravidade, mereçam a tutela do direito (art. 496 do Cód. Civil), o que não sucede com o medo sofrido por crianças pelo simples facto de assistirem ao aparato da demolição administrativa de uma construção clandestinamente erigida por seus pais. |
| Nº Convencional: | JSTA00051643 |
| Nº do Documento: | SA119990513044284 |
| Data de Entrada: | 10/21/1998 |
| Recorrente: | CM DE SINTRA |
| Recorrido 1: | ZOMBO , LUCAS E OUTRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 99 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | PROVIMENTO PARCIAL. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA. |
| Legislação Nacional: | DL 163/93 DE 1993/05/07 ART5. DL 445/91 DE 1991/11/20 ART58. CPA91 ART152. CPC96 ART712 N1. CCIV66 ART496. |