Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0388/04 |
| Data do Acordão: | 05/11/2005 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ADÉRITO SANTOS |
| Descritores: | CONTENCIOSO ELEITORAL. ELEIÇÃO. ESTABELECIMENTO DE ENSINO. ENSINO SECUNDÁRIO. COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO. |
| Sumário: | I – Nos termos do disposto no artigo 10, número 1, alínea l), do Regime de Autonomia, Administração e Gestão dos Estabelecimentos da Educação Pré-Escolar e dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo DL nº 115-A/98, de 4 de Maio, alterado pela Lei nº 24/99, de 22 de Abril, compete à assembleia de escola acompanhar a realização do processo eleitoral para a direcção executiva. II – Para esse efeito, e nos termos do disposto no número 3 do mesmo artigo 10º, a assembleia designa uma comissão de três dos seus membros, encarregada de proceder à verificação dos requisitos relativos aos candidatos e à constituição das listas, bem como do apuramento final dos resultados da eleição. III – Os citados preceitos legais devem ser interpretados no sentido de que a referida comissão deve acompanhar, desde o início, o processo eleitoral, garantindo a transparência deste e a efectiva igualdade de todas as candidaturas. |
| Nº Convencional: | JSTA00062446 |
| Nº do Documento: | SA1200505110388 |
| Data de Entrada: | 04/14/2004 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | SE DA ADMINISTRAÇÃO EDUCATIVA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA DE 2004/01/20. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ELEITORAL. |
| Legislação Nacional: | CPA91 ART5 N2 ART44 N1 A ART56 ART72 ART133 N2 ART140 N2 ART170 N1 ART174 N2. REGIME DE AUTONOMIA ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO APROVADO PELO DL 115-A/98 DE 1998/05/04 NA REDACÇÃO DA L 24/99 DE 1999/04/22 ART7 ART10 N3. RGU INTERNO DA ESCOLA SECUNDÁRIA DE TÁBUA ART110 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC43299 DE 2000/11/23.; AC STA PROC 47502 DE 2001/04/26. |
| Referência a Doutrina: | ESTEVES DE OLIVEIRA E OUTRO CPA COMENTADO 2ED PAG309 PAG794. MARCELO REBELO DE SOUSA LIÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO V1 PAG 119-PAG121. |
| Aditamento: | |