Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0388/04
Data do Acordão:05/11/2005
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ADÉRITO SANTOS
Descritores:CONTENCIOSO ELEITORAL.
ELEIÇÃO.
ESTABELECIMENTO DE ENSINO.
ENSINO SECUNDÁRIO.
COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO.
Sumário:I – Nos termos do disposto no artigo 10, número 1, alínea l), do Regime de Autonomia, Administração e Gestão dos Estabelecimentos da Educação Pré-Escolar e dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo DL nº 115-A/98, de 4 de Maio, alterado pela Lei nº 24/99, de 22 de Abril, compete à assembleia de escola acompanhar a realização do processo eleitoral para a direcção executiva.
II – Para esse efeito, e nos termos do disposto no número 3 do mesmo artigo 10º, a assembleia designa uma comissão de três dos seus membros, encarregada de proceder à verificação dos requisitos relativos aos candidatos e à constituição das listas, bem como do apuramento final dos resultados da eleição.
III – Os citados preceitos legais devem ser interpretados no sentido de que a referida comissão deve acompanhar, desde o início, o processo eleitoral, garantindo a transparência deste e a efectiva igualdade de todas as candidaturas.
Nº Convencional:JSTA00062446
Nº do Documento:SA1200505110388
Data de Entrada:04/14/2004
Recorrente:A...
Recorrido 1:SE DA ADMINISTRAÇÃO EDUCATIVA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA DE 2004/01/20.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ELEITORAL.
Legislação Nacional:CPA91 ART5 N2 ART44 N1 A ART56 ART72 ART133 N2 ART140 N2 ART170 N1 ART174 N2.
REGIME DE AUTONOMIA ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO APROVADO PELO DL 115-A/98 DE 1998/05/04 NA REDACÇÃO DA L 24/99 DE 1999/04/22 ART7 ART10 N3.
RGU INTERNO DA ESCOLA SECUNDÁRIA DE TÁBUA ART110 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC43299 DE 2000/11/23.; AC STA PROC 47502 DE 2001/04/26.
Referência a Doutrina:ESTEVES DE OLIVEIRA E OUTRO CPA COMENTADO 2ED PAG309 PAG794.
MARCELO REBELO DE SOUSA LIÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO V1 PAG 119-PAG121.
Aditamento: