Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 023822 |
| Data do Acordão: | 02/02/1988 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MIRANDA DUARTE |
| Descritores: | ACTO CONFIRMATIVO RECURSO DE DECISÃO DO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO DE CIRCULO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO PODERES DE COGNIÇÃO QUESTÃO PREVIA |
| Sumário: | I - O art. 110 da L.P. so e aplicavel, como dele consta, aos recursos das decisões dos Tribunais Administrativos de Circulo... que conheçam do objecto do recurso contencioso. II - E dai que, no recurso de decisão de um daqueles Tribunais rejeitando o recurso contencioso com fundamento na irrecorribilidade do acto impugnado, este Supremo Tribunal, no caso de revogar tal decisão, não tenha que apreciar as restantes questões previas suscitadas pelos recorridos e ainda não decididas com transito em julgado. |
| Nº Convencional: | JSTA00019837 |
| Nº do Documento: | SA119880202023822 |
| Data de Entrada: | 04/23/1986 |
| Recorrente: | FREIRE , DOMINGOS |
| Recorrido 1: | CM DA MAIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 88 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 10/08/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 492 |
| Referência Publicação 1: | BMJ N374 PAG245 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO / REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART110. |