Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:023822
Data do Acordão:02/02/1988
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MIRANDA DUARTE
Descritores:ACTO CONFIRMATIVO
RECURSO DE DECISÃO DO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO DE CIRCULO
SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
PODERES DE COGNIÇÃO
QUESTÃO PREVIA
Sumário:I - O art. 110 da L.P. so e aplicavel, como dele consta, aos recursos das decisões dos Tribunais Administrativos de Circulo... que conheçam do objecto do recurso contencioso.
II - E dai que, no recurso de decisão de um daqueles Tribunais rejeitando o recurso contencioso com fundamento na irrecorribilidade do acto impugnado, este Supremo Tribunal, no caso de revogar tal decisão, não tenha que apreciar as restantes questões previas suscitadas pelos recorridos e ainda não decididas com transito em julgado.
Nº Convencional:JSTA00019837
Nº do Documento:SA119880202023822
Data de Entrada:04/23/1986
Recorrente:FREIRE , DOMINGOS
Recorrido 1:CM DA MAIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/08/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:492
Referência Publicação 1:BMJ N374 PAG245
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO / REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:LPTA85 ART110.