Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:034002
Data do Acordão:06/01/1995
Tribunal:1 SUSBSECÇÃO DO CA
Relator:NASCIMENTO COSTA
Descritores:COMPETÊNCIA DO DIRECTOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO
COMPETÊNCIA SEPARADA
REPOSIÇÃO DE ABONOS
DESPACHO
COMPETÊNCIA DO CONSELHO DIRECTIVO
RECURSO HIERÁRQUICO NECESSÁRIO
MEMBRO DO GOVERNO
PROFESSOR DO ENSINO SECUNDÁRIO
ESCALÃO DE VENCIMENTO
Sumário:I - Não foi modificada pelo D. L. 323/89 de 26-9 a regra tradicional do nosso direito de a competência própria do director-geral se dever incluir na modalidade de "competência separada" e não reservada ou exclusiva.
II - Só norma expressa e inequívoca em sentido contrário poderia impôr orientação diferente, o que não ocorre.
III - A autorização de pagamento de abonos dos professores do secundário faz parte da competência "separada" do director-regional de educação, equiparado a director-geral (art. 8-3 do D. L. 141/93 de 26-4), a quem se aplica por isso o referido em I).
IV - Constatado um pagamento em excesso, há que ordenar a reposição - art. 36 e seg. do D. L. 155/92 de 29/7.
V - De um despacho de um presidente do conselho directivo de uma escola ordenando a reposição recorre-se hierarquicamente (recurso obrigatório) para o membro do Governo que superintende nessa área e não para o director regional de educação - art. 169 - 2 do C. de Procedimento Administrativo.
VI - Uma professora de uma escola secundária, com o grau de bacharel, que tomou posse como professora do quadro de nomeação provisória do 5 grupo em 1-9-92 (antes fora contratada em 2 anos lectivos), vencia em 1992 pelo índice 90 e não 130 - art. 3-3 do D.L. 139-A/90 de 28-4.
Nº Convencional:JSTA00042186
Nº do Documento:SA119950601034002
Data de Entrada:03/01/1994
Recorrente:ARROJADO , FILOMENA
Recorrido 1:MINE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINE.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 141/93 DE 1993/04/26 ART4 A ART8 N3.
DL 323/89 DE 1989/09/26 ART11 MAPA II N10 N17.
CPA91 ART109 ART169 N2.
LOSTA56 ART18 N2.
DL 155/92 DE 1992/07/28 ART36.
DL 18/88 DE 1988/01/21 ART5 G.
DL 139-A/90 DE 1990/04/28 ART3 N3.
DL 409/89 DE 1989/11/18 ART6 ART16 ART20.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC35880 DE 1994/12/07.
AC STAPLENO PROC29391 DE 1993/09/30.
Referência a Doutrina:FREITAS DO AMARAL CONCEITO E NATUREZA DO RECURSO HIERÁRQUICO V1 PAG62.