Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004340
Data do Acordão:06/09/1987
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:HORTA DO VALE
Descritores:RECURSO OBRIGATORIO
REPRESENTANTE DA FAZENDA PUBLICA
MINISTERIO PUBLICO DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS
DECISÃO DESFAVORAVEL
Sumário:O recurso obrigatorio mantem-se no processo tributario apos a publicação do ETAF e da LPTA, sendo embora a posição assumida pelo MP a para tal relevante. Mesmo apos a entrada em vigor do ETAF, mas antes da vigencia da LPTA e licito pensar que o representante da FP agia ainda e tambem em sede da defesa da legalidade.
Nº Convencional:JSTA00011640
Nº do Documento:SA219870609004340
Data de Entrada:11/28/1986
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO - FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:RAPOSO , MANUEL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/04/1988
1ª Pág. de Publicação do Acordão:727
Privacidade:01
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CPCI63 ART256.
ETAF84 ART69 - ART74 ART121 N1.
LPTA85 ART27 ART109 N3 ART131 N1 N3 ART134.
Jurisprudência Nacional:AC TC DE 1984/05/22 IN BMJ N347 PAG106.
AC STA PROC3546 DE 1986/02/26.
AC STA PROC3447 DE 1986/10/29.
AC STA PROC3541 DE 1986/12/10.
AC STA PROC3489 DE 1987/01/21.
AC STA PROC3984 DE 1987/02/11.
AC STA PROC4410 DE 1987/05/13.
Referência a Pareceres:P PGR IN BMJ N298 PAG57.
Referência a Doutrina:PAMPLONA CORTE-REAL IN CTF N322-324 PAG139.
CARDOSO DA COSTA CURSO DE DIREITO FISCAL PAG468.