Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:036999
Data do Acordão:01/15/1997
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:VAZ REBORDÃO
Descritores:OPOSIÇÃO DE JULGADOS
LOTEAMENTO
ALVARÁ
LICENCIAMENTO
MESMA QUESTÃO DE DIREITO
NULIDADE
ANULABILIDADE
Sumário:Ocorre a mesma questão fundamental de direito, pressuposto da verificação de oposição de julgados, se o acórdão recorrido decidiu que o acto que licencia uma obra em desconformidade com o respectivo alvará de loteamento enferma de vício gerador de nulidade, enquanto o acórdão recorrido naquelas mesmas circunstâncias e na ausência de alteração substancial de regulamentação jurídica, decide que é gerador de mera anulabilidade.
Nº Convencional:JSTA00047985
Nº do Documento:SAP19970115036999
Data de Entrada:07/11/1996
Recorrente:NUJOPA-SOC DE CONSTRUÇÕES LDA
Recorrido 1:MINISTERIO PUBLICO - CM DE SINTRA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC OPOS JULGADOS.
Objecto:AC STA PROC36999 DE 1995/05/04 - AC STA DE 1983/01/20 IN AP-DR DE 1986/08/28 PÁG228.
Decisão:RECONHECIMENTO OPOS.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. DIR ADM CONT - ACTO. / DIR URB.
Legislação Nacional:ETAF84 ART24 B.
LPTA85 ART102.
DL 289/73 DE 1973/06/06 ART14 N1 ART19 ART22 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC30829 DE 1993/01/21.
AC STA PROC17660 DE 1983/11/03.
AC STA PROC29260 DE 1991/10/31.