Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01515/23.8BEPRT |
| Data do Acordão: | 06/06/2024 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SUZANA TAVARES DA SILVA |
| Descritores: | CONTRATAÇÃO PÚBLICA HABILITAÇÃO EXCLUSÃO DE PROPOSTAS |
| Sumário: | O artigo 63.º da Directiva 2014/24/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Fevereiro de 2014, relativa aos contratos públicos e que revoga a Directiva 2004/18/CE, lido em conjugação com o artigo 59.º e o considerando 84 desta directiva, deve ser interpretado no sentido de que: se opõe a uma regulamentação nacional por força da qual um operador económico que pretenda recorrer às capacidades de outra entidade para a execução de um contrato público apenas deve transmitir os documentos de habilitação dessa entidade e a declaração de compromisso desta última após a adjudicação do contrato em causa. |
| Nº Convencional: | JSTA00071854 |
| Nº do Documento: | SA12024060601515/23 |
| Recorrente: | A..., LDA |
| Recorrido 1: | MUNICÍPIO DE VIANA DO CASTELO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | RECURSO DE REVISTA PER SALTUM |
| Objecto: | ACÓRDÃO DO TCA NORTE |
| Decisão: | PROVIDO O RECURSO, REVOGADA A SENTENÇA, ANULADO O ACTO DE ADJUDICAÇÃO |
| Área Temática 1: | CONTRATAÇÃO PÚBLICA |
| Legislação Nacional: | ARTIGOS 70.º, N.º 2, ALÍNEA A) E 81.º, N.ºS 2 E 3 DA PORTARIA N.º 372/2017 |
| Legislação Comunitária: | ARTIGOS 63.º E 59.º DA DIRECTIVA 2004/18/CE |
| Jurisprudência Nacional: | PROC. 025/21.2BEPRT |
| Jurisprudência Internacional: | DESPAHO DO TJUE DE 10.01.2023 |
| Aditamento: | |