Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0547/02 |
| Data do Acordão: | 11/26/2003 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | JORGE DE SOUSA |
| Descritores: | VEÍCULO AUTOMÓVEL. VEÍCULO PESADO DE PASSAGEIROS.. VEÍCULO LIGEIRO. |
| Sumário: | I - Embora exista um dever da Administração de decidir os recursos hierárquicos que lhe sejam apresentados, desde que a entidade a quem são dirigidos seja competente para os apreciar, a consequência para a falta de decisão é considerar-se o recurso tacitamente indeferido, o que tem como corolário a possibilidade de o interessado interpor recurso contencioso, não constituindo essa violação do dever de decisão um vício do indeferimento tácito. II - Tendo um veículo automóvel peso bruto superior a 3600 KG e lotação superior a 9 lugares, deve ser classificado como veículo pesado, à face do preceituado nas alíneas a) e b) do n.º 1 do art. 106.º do Código da Estrada (redacção do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro). III - Por isso, enferma de vício de violação de lei, por erro sobre os pressupostos de direito, o acto que atribui a um veículo com aquelas características a classificação de veículo ligeiro, sendo irrelevante, para a ocorrência de tal vício, que o veículo não satisfaça os requisitos exigidos pelo Regulamento do Código da Estrada para os veículos pesados de passageiros, uma vez que este Regulamento é um diploma de natureza regulamentar, de categoria hierarquicamente àquele Código, que tem natureza de diploma legislativo. |
| Nº Convencional: | JSTA00060071 |
| Nº do Documento: | SA1200311260547 |
| Data de Entrada: | 03/26/2002 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | MINAI |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | ACTO TÁCITO MINAI. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CPA91 ART9 ART109 ART136 ART175. LPTA85 ART28 N1. CE54 NA REDACÇÃO DO DL 2/98 DE 1998/01/03 ART106 N1 A B. RCE54 ART20 ART29. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC25660 DE 1992/03/04 IN AP-DR DE 1995/12/29 PAG1495. |
| Referência a Doutrina: | FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO VIII PAG264. |
| Aditamento: | |