Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0547/02
Data do Acordão:11/26/2003
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:JORGE DE SOUSA
Descritores:VEÍCULO AUTOMÓVEL.
VEÍCULO PESADO DE PASSAGEIROS..
VEÍCULO LIGEIRO.
Sumário:I - Embora exista um dever da Administração de decidir os recursos hierárquicos que lhe sejam apresentados, desde que a entidade a quem são dirigidos seja competente para os apreciar, a consequência para a falta de decisão é considerar-se o recurso tacitamente indeferido, o que tem como corolário a possibilidade de o interessado interpor recurso contencioso, não constituindo essa violação do dever de decisão um vício do indeferimento tácito.
II - Tendo um veículo automóvel peso bruto superior a 3600 KG e lotação superior a 9 lugares, deve ser classificado como veículo pesado, à face do preceituado nas alíneas a) e b) do n.º 1 do art. 106.º do Código da Estrada (redacção do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro).
III - Por isso, enferma de vício de violação de lei, por erro sobre os pressupostos de direito, o acto que atribui a um veículo com aquelas características a classificação de veículo ligeiro, sendo irrelevante, para a ocorrência de tal vício, que o veículo não satisfaça os requisitos exigidos pelo Regulamento do Código da Estrada para os veículos pesados de passageiros, uma vez que este Regulamento é um diploma de natureza regulamentar, de categoria hierarquicamente àquele Código, que tem natureza de diploma legislativo.
Nº Convencional:JSTA00060071
Nº do Documento:SA1200311260547
Data de Entrada:03/26/2002
Recorrente:A...
Recorrido 1:MINAI
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TÁCITO MINAI.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CPA91 ART9 ART109 ART136 ART175.
LPTA85 ART28 N1.
CE54 NA REDACÇÃO DO DL 2/98 DE 1998/01/03 ART106 N1 A B.
RCE54 ART20 ART29.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC25660 DE 1992/03/04 IN AP-DR DE 1995/12/29 PAG1495.
Referência a Doutrina:FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO VIII PAG264.
Aditamento: