Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 46544A |
| Data do Acordão: | 09/24/2003 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | JORGE DE SOUSA |
| Descritores: | EXECUÇÃO DE JULGADO. PEDIDO DE EXECUÇÃO. PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS. |
| Sumário: | I - A possibilidade de utilização do meio processual de execução de julgado, para obter a execução coerciva de decisão judicial, depende da prévia existência de uma fase execução voluntária pela Administração, espontânea ou provocada, fase essa que só termina findo o prazo previsto na alínea b) do n.º 2 do art. 96.º da L.P.T.A., que se conta da apresentação de um requerimento de execução. II - Por isso, a apresentação de um requerimento de execução, nos termos do art. 5.º do Decreto-Lei n.º 256-A/77, de 17 de Junho, é um pressuposto processual específico do processo de execução de julgado. III - A exigência legal da apresentação à Administração de um requerimento de execução, tanto existe nos casos em que ela não dá qualquer execução ao julgado como naqueles em que há apenas uma execução parcial. IV - Tendo sido requerida judicialmente a execução de julgado sem que tivesse sido apresentado à Administração um requerimento de execução, verifica-se a falta de um pressuposto processual que obsta à utilização daquele meio processual. |
| Nº Convencional: | JSTA00059645 |
| Nº do Documento: | SA12003092446544A |
| Data de Entrada: | 08/24/2000 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | PRES DO TRIBUNAL DE CONTAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | EXEC JULGADO. |
| Objecto: | AC STA DE 2002/05/29. |
| Decisão: | REJEIÇÃO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - EXEC JULGADO. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART96 N2 ART2. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART5. ETAF84 ART5. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC29923-A DE 2001/01/16 IN AP-DR DE 2000/02/27 PAG2.; AC STA PROC29521 DE 1999/11/18.; AC STA PROC29726-A DE 2002/03/27.; AC STA PROC30851 DE 1992/11/24 IN AP-DR DE 1996/05/17 PAG6538. |
| Referência a Doutrina: | VIEIRA DE ANDRADE A JUSTIÇA ADMINISTRATIVA 2ED PAG156. |
| Aditamento: | |