Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:46544A
Data do Acordão:09/24/2003
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:JORGE DE SOUSA
Descritores:EXECUÇÃO DE JULGADO.
PEDIDO DE EXECUÇÃO.
PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS.
Sumário:I - A possibilidade de utilização do meio processual de execução de julgado, para obter a execução coerciva de decisão judicial, depende da prévia existência de uma fase execução voluntária pela Administração, espontânea ou provocada, fase essa que só termina findo o prazo previsto na alínea b) do n.º 2 do art. 96.º da L.P.T.A., que se conta da apresentação de um requerimento de execução.
II - Por isso, a apresentação de um requerimento de execução, nos termos do art. 5.º do Decreto-Lei n.º 256-A/77, de 17 de Junho, é um pressuposto processual específico do processo de execução de julgado.
III - A exigência legal da apresentação à Administração de um requerimento de execução, tanto existe nos casos em que ela não dá qualquer execução ao julgado como naqueles em que há apenas uma execução parcial.
IV - Tendo sido requerida judicialmente a execução de julgado sem que tivesse sido apresentado à Administração um requerimento de execução, verifica-se a falta de um pressuposto processual que obsta à utilização daquele meio processual.
Nº Convencional:JSTA00059645
Nº do Documento:SA12003092446544A
Data de Entrada:08/24/2000
Recorrente:A...
Recorrido 1:PRES DO TRIBUNAL DE CONTAS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:EXEC JULGADO.
Objecto:AC STA DE 2002/05/29.
Decisão:REJEIÇÃO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - EXEC JULGADO.
Legislação Nacional:LPTA85 ART96 N2 ART2.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART5.
ETAF84 ART5.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC29923-A DE 2001/01/16 IN AP-DR DE 2000/02/27 PAG2.; AC STA PROC29521 DE 1999/11/18.; AC STA PROC29726-A DE 2002/03/27.; AC STA PROC30851 DE 1992/11/24 IN AP-DR DE 1996/05/17 PAG6538.
Referência a Doutrina:VIEIRA DE ANDRADE A JUSTIÇA ADMINISTRATIVA 2ED PAG156.
Aditamento: