Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0180/12 |
| Data do Acordão: | 06/05/2013 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | DULCE NETO |
| Descritores: | RECURSO POR OPOSIÇÃO DE ACÓRDÃOS REQUISITOS OPOSIÇÃO |
| Sumário: | I - O recurso por oposição de acórdãos interposto em incidente de anulação de venda no âmbito de processo de execução fiscal instaurado antes de 1 de Janeiro de 2004 depende da verificação de contradição entre o acórdão recorrido e o acórdão fundamento sobre a mesma questão fundamental de direito. II - Contudo, apenas é relevante a oposição entre soluções expressas, pois a oposição deve existir relativamente às decisões propriamente ditas, não bastando a simples oposição entre argumentos acessórios ou obiter dictum que acompanham a ratio decidendi e cuja supressão não prejudica o comando das respectivas decisões. III - Sendo distintas as situações de facto em causa nos acórdãos em confronto e distinta a ratio decidendi ou a essência da tese jurídica que neles foi adoptada e sem a qual as respectivas decisões não teriam sido proferidas como foram, não se verifica um dos requisitos deste tipo de recurso, que é o de a mesma questão fundamental de direito ter sido decidida de forma expressa e antagónica em ambos os acórdãos. |
| Nº Convencional: | JSTA000P15904 |
| Nº do Documento: | SAP201306050180 |
| Data de Entrada: | 01/23/2013 |
| Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 1: | A..., S.A. E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |