Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014945
Data do Acordão:06/19/1981
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:TINOCO DE FARIA
Descritores:REINTEGRAÇÃO DE SERVIDORES DO ESTADO
Sumário:O disposto no artigo 2, n. 1, do Decreto-Lei n. 173/74, de 26 de Abril, não contempla o caso em que o servidor pediu a exoneração do cargo que desempenhava, mesmo que o tivesse feito para evitar a prisão pela PIDE.
Nº Convencional:JSTA00007538
Nº do Documento:SA119810619014945
Data de Entrada:07/25/1980
Recorrente:RAMOS , ADOLFO
Recorrido 1:CEMA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:07/17/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3045
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP CEMA DE 1980/02/08.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL.
Legislação Nacional:DL 173/74 DE 1974/04/26 ART2 N1.