Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0727/07 |
| Data do Acordão: | 01/31/2008 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JORGE LINO |
| Descritores: | OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO FISCAL REPRESENTAÇÃO EM JUÍZO IFADAP |
| Sumário: | Em processo de oposição à execução fiscal, cabe ao conselho de administração do Instituto de Financiamento e Apoio ao Desenvolvimento da Agricultura e Pescas (IFADAP) «representar o IFADAP em juízo» – nos termos das disposições combinadas do artigo 9.º, n.º 1, alínea m), do Decreto-Lei n.º 414/93 de 23 de Dezembro; do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 250/2002, de 21 de Novembro; e do artigo 15.º, n.º 1, alínea a), do Código de Procedimento e de Processo Tributário. |
| Nº Convencional: | JSTA00064850 |
| Nº do Documento: | SA2200801310727 |
| Data de Entrada: | 09/13/2007 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF BRAGA PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART660 ART668. CPPTRIB99 ART15 ART16. CPC96 ART102 ART288. DL 414/93 DE 1993/12/23 ART9. DL 250/2002 DE 2002/11/21 ART1. |
| Aditamento: | |