Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:021073
Data do Acordão:04/23/1997
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:MENDES PIMENTEL
Descritores:REVERSÃO DE EXECUÇÃO
GERENTE DE EMPRESA
OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO
CULPA
ÓNUS DE ALEGAÇÃO
ÓNUS DE PROVA
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
Sumário:Na vigência do DL. n. 68/87, de 9/II, o ónus da alegação e prova da culpa dos administradores ou gerentes da sociedade em situação deficitária para satisfação dos créditos do Estado (ou da Segurança Social) cabe à Fazenda Pública.
Nº Convencional:JSTA00049757
Nº do Documento:SA219970423021073
Data de Entrada:09/18/1996
Recorrente:GOMES , MARIA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Legislação Nacional:DL 68/87 DE 1987/02/09 ARTÚNICO.
CPC/63 ART16.
CSC86 ART78.
CPTRIB91 ART142 N2 ART286 N1 B ART292 ART293.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC19483 DE 1996/03/13.
Referência a Doutrina:BAPTISTA MACHADO SOBRE A APLICAÇÃO NO TEMPO DO NOVO CÓDIGO CIVIL PÁG99-125.