Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:018834
Data do Acordão:03/08/1995
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BRANDÃO DE PINHO
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO
REVERSÃO
GERÊNCIA DE FACTO
GERÊNCIA DE DIREITO
CONTRIBUIÇÕES PARA A SEGURANÇA SOCIAL
Sumário:I - Para que se verifique a responsabilidade dos gerentes das sociedades, nos termos do art. 16 do C.P.C.I. e 13 do Dec-Lei 103/80, é mister a existência de uma gerência de facto e de direito.
II - Entende-se correntemente que é gerente efectivo ou de facto o que é órgão, actuante da sociedade, tomando as deliberações consentidas pelo acto e exteriorizando a vontade social perante empregados e estranhos, quer obrigando a empresa quer realizando negócios, enfim, exercendo uma gerência que consubstancia no uso efectivo dos poderes de administração e representação da sociedade.
III - Não exerce tal gerência de facto um membro da administração que apenas desempenha funções de director-técnico comercial, sem qualquer intervenção na gestão administrativa e financeira da sociedade, não participando nas reuniões da administração nem sequer sendo ouvido quanto às decisões ali tomadas.
Nº Convencional:JSTA00043214
Nº do Documento:SA219950308018834
Data de Entrada:11/23/1994
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:CALDAS , JOÃO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST 1J LISBOA DE 1994/07/13 PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Legislação Nacional:CPCI63 ART16.
DL 68/87 DE 1987/02/09.
DL 103/80 DE 1980/05/09 ART13.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1989/01/18 IN AD N392/3 PAG1070.
AC STA PROC12685 DE 1990/10/24.
AC STA PROC12007 DE 1990/01/24.
AC STA DE 1990/04/24 IN AD N355 PAG859.
AC STA PROC17050 DE 1991/01/13.
AC STA DE 1989/05/03 IN AD N339 PAG379.
Referência a Doutrina:MANUEL DE ANDRADE IN RLJ ANO83 PAG210.
TEIXEIRA RIBEIRO IN RLJ ANO87 PAG130.
ALBERTO XAVIER MANUAL DE DIREITO FISCAL VI PAG139.