Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 018834 |
| Data do Acordão: | 03/08/1995 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BRANDÃO DE PINHO |
| Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO REVERSÃO GERÊNCIA DE FACTO GERÊNCIA DE DIREITO CONTRIBUIÇÕES PARA A SEGURANÇA SOCIAL |
| Sumário: | I - Para que se verifique a responsabilidade dos gerentes das sociedades, nos termos do art. 16 do C.P.C.I. e 13 do Dec-Lei 103/80, é mister a existência de uma gerência de facto e de direito. II - Entende-se correntemente que é gerente efectivo ou de facto o que é órgão, actuante da sociedade, tomando as deliberações consentidas pelo acto e exteriorizando a vontade social perante empregados e estranhos, quer obrigando a empresa quer realizando negócios, enfim, exercendo uma gerência que consubstancia no uso efectivo dos poderes de administração e representação da sociedade. III - Não exerce tal gerência de facto um membro da administração que apenas desempenha funções de director-técnico comercial, sem qualquer intervenção na gestão administrativa e financeira da sociedade, não participando nas reuniões da administração nem sequer sendo ouvido quanto às decisões ali tomadas. |
| Nº Convencional: | JSTA00043214 |
| Nº do Documento: | SA219950308018834 |
| Data de Entrada: | 11/23/1994 |
| Recorrente: | FAZENDA PUBLICA |
| Recorrido 1: | CALDAS , JOÃO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST 1J LISBOA DE 1994/07/13 PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO. |
| Legislação Nacional: | CPCI63 ART16. DL 68/87 DE 1987/02/09. DL 103/80 DE 1980/05/09 ART13. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1989/01/18 IN AD N392/3 PAG1070. AC STA PROC12685 DE 1990/10/24. AC STA PROC12007 DE 1990/01/24. AC STA DE 1990/04/24 IN AD N355 PAG859. AC STA PROC17050 DE 1991/01/13. AC STA DE 1989/05/03 IN AD N339 PAG379. |
| Referência a Doutrina: | MANUEL DE ANDRADE IN RLJ ANO83 PAG210. TEIXEIRA RIBEIRO IN RLJ ANO87 PAG130. ALBERTO XAVIER MANUAL DE DIREITO FISCAL VI PAG139. |