Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:005108
Data do Acordão:05/23/1958
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:CUNHA VALENTE
Descritores:IMPORTAÇÃO DE AUTOMOVEIS
IMPORTAÇÃO TEMPORARIA
IMPORTAÇÃO DEFINITIVA
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
Sumário:Aos pedidos de importação definitiva dos automoveis em regime de importação temporaria possuidos ha mais de sete anos pelos interessados, feitos no dominio do Decreto-Lei n. 38164, não e de aplicar o regime introduzido, quanto a contagem de tempo, pelo Decreto-Lei n. 41079.
Nº Convencional:JSTA00026099
Nº do Documento:SA119580523005108
Data de Entrada:06/14/1957
Recorrente:MARQUES , MARIA
Recorrido 1:SSE DO ORÇAMENTO
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXIV
Ano da Publicação:1961
Página:52
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SSE DO ORÇAMENTO DE 1957/05/18.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO.
Legislação Nacional:DL 38164 DE 1951/02/07 ART4.
DL 41079 DE 1958/04/20.