Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 005108 |
| Data do Acordão: | 05/23/1958 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | CUNHA VALENTE |
| Descritores: | IMPORTAÇÃO DE AUTOMOVEIS IMPORTAÇÃO TEMPORARIA IMPORTAÇÃO DEFINITIVA APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO |
| Sumário: | Aos pedidos de importação definitiva dos automoveis em regime de importação temporaria possuidos ha mais de sete anos pelos interessados, feitos no dominio do Decreto-Lei n. 38164, não e de aplicar o regime introduzido, quanto a contagem de tempo, pelo Decreto-Lei n. 41079. |
| Nº Convencional: | JSTA00026099 |
| Nº do Documento: | SA119580523005108 |
| Data de Entrada: | 06/14/1957 |
| Recorrente: | MARQUES , MARIA |
| Recorrido 1: | SSE DO ORÇAMENTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XXIV |
| Ano da Publicação: | 1961 |
| Página: | 52 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SSE DO ORÇAMENTO DE 1957/05/18. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. |
| Legislação Nacional: | DL 38164 DE 1951/02/07 ART4. DL 41079 DE 1958/04/20. |