Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 017047 |
| Data do Acordão: | 04/24/1974 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ALVES PINTO |
| Descritores: | CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL CONTRIBUINTE DO GRUPO A CONTRIBUINTE DO GRUPO B ARQUIVAMENTO DE FACTURAS AQUISIÇÃO DE BENS ESCRITURAÇÃO LIVRO DE REGISTO DE COMPRAS VENDAS E SERVIÇOS PRESTADOS TRANSGRESSÃO FISCAL |
| Sumário: | I - Constitui infracção prevista e punivel pelo artigo 146 do Codigo da Contribuição Industrial e não pelo paragrafo 1 do artigo 147 do mesmo diploma o facto de um contribuinte do grupo B não ter escriturado no livro de compras e vendas aquisições de mercadorias efectuadas no exercicio da sua actividade comercial nem arquivado os originais das facturas respeitantes a tais operações. II - Infringe o disposto no artigo 133 do Codigo da Contribuição Industrial e incorre na sanção prescrita no artigo 146 do mesmo diploma o contribuinte do grupo B que, na qualidade de agente de uma empresa produtora de cimento, requisita mercadoria a essa empresa para entrega directa a clientes seus, a quem cobra um preço, e não regista a venda dessa mercadoria no livro de vendas, apesar de haver inscrito a compra no livro de compras. |
| Nº Convencional: | JSTA00014438 |
| Nº do Documento: | SA219740424017047 |
| Data de Entrada: | 07/20/1973 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | LOURENÇO , MANUEL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 74 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 04/29/1976 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 494 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL. |
| Legislação Nacional: | CCI63 ART134 ART146 ART147 PAR1. |