Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:028002
Data do Acordão:10/04/1994
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ADELINO LOPES
Descritores:ANULAÇÃO DO ACTO RECORRIDO
PEDIDO SUBSIDIÁRIO
DECLARAÇÃO DE ILEGALIDADE DE NORMAS
CUMULAÇÃO DE PEDIDOS
PEDIDOS COMPATÍVEIS
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:I - É de manter, como características essenciais do conceito de norma, a generalidade e a abstracção, traduzindo-se aquela em a norma não ter destinatário ou destinatários determinados, concretamente mencionados ou mencionáveis, singularizados "a priori", e esta na susceptibilidade de aplicação da hipótese a um número inconcreto de casos.
II - A formulação de pedidos subsidiários não é possível quando lhes correspondam formas de processo diferentes e incompatíveis.
III - Não é possível formular subsidiariamente, no mesmo processo pedido de anulação do acto administrativo ou, caso assim se não entenda, de declaração de ilegalidade de norma, por serem incompatíveis os respectivos processos, sendo de rejeitar, neste caso, o recurso contencioso por ser ilegal a formulação de pedidos subsidiários, nos termos dos arts. 31 n. 1 e 469 n. 2 do Cód. Proc Civil, ex vi, do art. 1 da LPTA.
Nº Convencional:JSTA00041744
Nº do Documento:SA119941004028002
Data de Entrada:01/16/1990
Recorrente:RODRIGUES , FAUSTO E OUTROS
Recorrido 1:SE DA REFORMA ADMINISTRATIVA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA REFORMA ADMINISTRATIVA DE 1989/08/25 IN DR IIS 1989/09/11.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Legislação Nacional:LPTA85 ART36 N1 ART54 ART67.
CPC67 ART31 N1 ART468 ART469 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC16574 DE 1986/11/27.
AC STA DE 1991/03/12 IN BMJ N405 PAG269.
AC RL DE 1980/01/08 IN BMJ N297 PAG399.