Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 028002 |
| Data do Acordão: | 10/04/1994 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ADELINO LOPES |
| Descritores: | ANULAÇÃO DO ACTO RECORRIDO PEDIDO SUBSIDIÁRIO DECLARAÇÃO DE ILEGALIDADE DE NORMAS CUMULAÇÃO DE PEDIDOS PEDIDOS COMPATÍVEIS REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO |
| Sumário: | I - É de manter, como características essenciais do conceito de norma, a generalidade e a abstracção, traduzindo-se aquela em a norma não ter destinatário ou destinatários determinados, concretamente mencionados ou mencionáveis, singularizados "a priori", e esta na susceptibilidade de aplicação da hipótese a um número inconcreto de casos. II - A formulação de pedidos subsidiários não é possível quando lhes correspondam formas de processo diferentes e incompatíveis. III - Não é possível formular subsidiariamente, no mesmo processo pedido de anulação do acto administrativo ou, caso assim se não entenda, de declaração de ilegalidade de norma, por serem incompatíveis os respectivos processos, sendo de rejeitar, neste caso, o recurso contencioso por ser ilegal a formulação de pedidos subsidiários, nos termos dos arts. 31 n. 1 e 469 n. 2 do Cód. Proc Civil, ex vi, do art. 1 da LPTA. |
| Nº Convencional: | JSTA00041744 |
| Nº do Documento: | SA119941004028002 |
| Data de Entrada: | 01/16/1990 |
| Recorrente: | RODRIGUES , FAUSTO E OUTROS |
| Recorrido 1: | SE DA REFORMA ADMINISTRATIVA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA REFORMA ADMINISTRATIVA DE 1989/08/25 IN DR IIS 1989/09/11. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART36 N1 ART54 ART67. CPC67 ART31 N1 ART468 ART469 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC16574 DE 1986/11/27. AC STA DE 1991/03/12 IN BMJ N405 PAG269. AC RL DE 1980/01/08 IN BMJ N297 PAG399. |