Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:010583
Data do Acordão:12/13/1995
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ABILIO BORDALO
Descritores:CONTENCIOSO ADUANEIRO
RECURSO DIRECTO
RECURSO CONTENCIOSO
ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
Sumário:Interposto recurso directo de anulação do despacho do
Sr. Secretário de Estado para os Assuntos Fiscais em sede de recurso hierárquico de uma liquidação constante do bilhete de despacho entretanto anulada pelo Tribunal Fiscal Aduaneiro, e satisfeita, assim, a tutela dos interesses da recorrente, o recurso contencioso tem de ser rejeitado por manifesta ilegalidade da sua interposição.
Nº Convencional:JSTA00044734
Nº do Documento:SA219951213010583
Data de Entrada:05/03/1989
Recorrente:SOLCER-EMP DE CERAMICA SOL LIMITADA
Recorrido 1:SE DOS ASSUNTOS FISCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DOS ASSUNTOS FISCAIS DE 1988/07/08.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT - REC DIRECTO.
Legislação Nacional:LPTA85 ART54.
DL 194/80 DE 1980/06/19.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC19025 DE 1995/10/31.