Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0308/02
Data do Acordão:11/06/2002
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:COSTA REIS
Descritores:ACTO ADMINISTRATIVO.
CONDIÇÃO SUSPENSIVA.
ACTO LESIVO.
EFICÁCIA.
RECORRIBILIDADE DO ACTO IMPUGNADO.
TÉCNICOS OFICIAIS DE CONTAS.
ASSOCIAÇÃO DOS TÉCNICOS OFICIAIS DE CONTAS.
INSCRIÇÃO.
REQUISITOS.
Sumário:I - Os actos administrativos, nos termos do art. 120.º do CPA, podem ser sujeitos a condição suspensiva, sem que esta, todavia, condicione a sua existência ou perfeição.
II - Na verdade, apesar da existência desse elemento acidental, o acto administrativo existe, está perfeito ou completo, a situação está decidida e os seus efeitos estão definidos, muito embora a operatividade destes fique suspensiva ou resolutivamente subordinada à existência de um evento posterior.
III - E, portanto, sendo este o acto lesivo é este de que deve ser objecto despacho recorrido recurso contencioso.
IV - A lei 27/98 teve um carácter excepcional e visou reparar as situações de injustiça em que encontravam os técnicos de contas que haviam exercido a sua actividade no período compreendido entre a entrada em vigor do Código do IRC (1/1/89) e a publicação da lei 267/95 (17/10) e que não reuniam os requisitos exigidos por este último diploma para o exercício da profissão.
V - Todavia, esse carácter excepcional não permite que se interprete a exigência mencionada no seu art.º 1.º como sendo de 3 anos incompletos, pelo que só se poderá inscrever na ATOC ao abrigo dessa lei quem, em 17/10/95, tivesse de 3 anos completos de exercício da profissão.
Nº Convencional:JSTA00058254
Nº do Documento:SA1200211060308
Data de Entrada:02/25/2002
Recorrente:COMIS DE INSCRIÇÃO DA CÂMARA DOS TÉCNICOS OFICIAIS DE CONTAS
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP TAC PORTO.
SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
PROVIDO.
NEGA PROVIMENTO AO REC CONT.
Indicações Eventuais:JURISPRUDÊNCIA UNIFORME.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ASSOC PUBL.
DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional: L 27/98 DE 1998/06/03 ART1 ART2.
CPA91 ART120 ART121 ART127 N1 ART130 N2 ART132 N1.
DL 265/95 DE 1995/10/17 ART2 ART3.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC47669 DE 2001/10/09.; AC STA PROC47670 DE 2001/12/04.
Referência a Doutrina:ESTEVES DE OLIVEIRA E OUTROS CÓDIGO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO ANOTADO 2ED PAG127-128 PAG569.
Aditamento: