Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:023114
Data do Acordão:10/25/2000
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ERNÂNI FIGUEIREDO
Descritores:IRS.
INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL.
INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL.
Sumário:I - A al. h) do n° 3 do art. 2° do CIRS não excedeu os limites traçados pela respectiva lei autorizante, pelo que não enferma de inconstitucionalidade formal.
II - Também não violou os princípios constitucionais da igualdade, da tipicidade fiscal e da justiça.
III - Sempre que este Supremo Tribunal confirme inteiramente e sem qualquer declaração de voto o julgado recorrido, quer quanto à decisão, quer quanto aos respectivos fundamentos, pode o acórdão produzido limitar-se a negar provimento ao recurso, remetendo para os fundamentos da decisão impugnada.
Nº Convencional:JSTA00054738
Nº do Documento:SA220001025023114
Data de Entrada:10/14/1998
Recorrente:SOUSA , DOMINGOS
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - IRS.
Legislação Nacional:CIRS ART3 N2 H.
Aditamento: