Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0940/09.1BEAVR |
| Data do Acordão: | 12/17/2025 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO |
| Relator: | JORGE CORTÊS |
| Descritores: | RECURSO PARA UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA FALTA DE REQUISITOS ADMISSIBILIDADE FALTA IDENTIDADE DE SITUAÇÃO DE FACTO |
| Sumário: | I - Devem restringir-se os acórdãos invocáveis como fundamento do recurso a arestos proferidos pelas secções do contencioso tributário do Supremo Tribunal Administrativo ou de um dos Tribunais Centrais Administrativos, mais não sendo invocáveis, como acórdão fundamento, decisões de tribunais administrativos ou de tribunais judiciais. II - A falta de preenchimento do requisito relativo ao acórdão fundamento determina a rejeição do recurso, por falta de preenchimento de requisito formal de admissibilidade. III - Não existe identidade da questão jurídica dirimida se no acórdão recorrido a tributação autónoma tem por base despesas confidenciais, enquanto no acórdão fundamento tal tributação assenta em despesas cujo exercício e beneficiários é possível identificar. |
| Nº Convencional: | JSTA000P34783 |
| Nº do Documento: | SAP202512170940/09 |
| Recorrente: | A..., LDA. |
| Recorrido 1: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA E OUTRO(S) |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |