Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01013/12
Data do Acordão:12/19/2012
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ALFREDO MADUREIRA
Descritores:RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL
PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE
JURISPRUDENCIA CONSOLIDADA
Sumário:I - O recurso de revista consagrado no artigo 150º do CPTA tem natureza absolutamente excepcional. Daí que apenas seja admissível nos precisos e estritos termos em que o legislador o consagrou.
II – Destina-se a viabilizar a reapreciação pelo Supremo Tribunal Administrativo de questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental ou quando a admissão do recurso seja claramente necessária para uma melhor aplicação do direito.
III – A suscitada questão da fundamentação dos actos de avaliação de imóveis com base na aplicação dos coeficientes de avaliação fixados em portaria do Ministério das Finanças não se apresenta agora, depois de repetidamente apreciada e uniformemente decidida pelos nossos Tribunais Superiores no sentido acolhido pela sindicada decisão, merecedora de reapreciação em sede de revista excepcional, uma vez que a melhor aplicação do direito está já jurisprudencialmente definida, por jurisprudência consolidada.
Nº Convencional:JSTA000P15029
Nº do Documento:SA22012121901013
Data de Entrada:09/28/2012
Recorrente:A......, LDA
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: