Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01013/12 |
| Data do Acordão: | 12/19/2012 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ALFREDO MADUREIRA |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE JURISPRUDENCIA CONSOLIDADA |
| Sumário: | I - O recurso de revista consagrado no artigo 150º do CPTA tem natureza absolutamente excepcional. Daí que apenas seja admissível nos precisos e estritos termos em que o legislador o consagrou. II – Destina-se a viabilizar a reapreciação pelo Supremo Tribunal Administrativo de questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental ou quando a admissão do recurso seja claramente necessária para uma melhor aplicação do direito. III – A suscitada questão da fundamentação dos actos de avaliação de imóveis com base na aplicação dos coeficientes de avaliação fixados em portaria do Ministério das Finanças não se apresenta agora, depois de repetidamente apreciada e uniformemente decidida pelos nossos Tribunais Superiores no sentido acolhido pela sindicada decisão, merecedora de reapreciação em sede de revista excepcional, uma vez que a melhor aplicação do direito está já jurisprudencialmente definida, por jurisprudência consolidada. |
| Nº Convencional: | JSTA000P15029 |
| Nº do Documento: | SA22012121901013 |
| Data de Entrada: | 09/28/2012 |
| Recorrente: | A......, LDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |