Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 043864 |
| Data do Acordão: | 05/13/1999 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MACEDO DE ALMEIDA |
| Descritores: | INSTITUTO DA VINHA E DO VINHO ATRIBUIÇÕES AJUDAS COMUNITÁRIAS REPOSIÇÃO DE QUANTIAS PRAZO REVOGAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO ACTO CONSTITUTIVO DE DIREITOS |
| Sumário: | I - Os poderes de controlo conferidos à Comissão e os limites temporais estabelecidos nos n. 2 do artigo 9 do Regulamento n. 729/70 de 21-4 e no artigo 4 do Regulamento (CEE) n. 4045/89 (conservação dos documentos comerciais pelas empresas durante, pelo menos, três anos), não contendem com os prazos para a revogação administrativa fixados pelas leis internas de cada Estado, conforme resulta do n. 1 do art. 8 do citado Regulamento (CEE) 729/70. II - É ilegal a ordem de reposição de ajudas comunitárias, revogatória de acto de pagamento ao destilador ao abrigo do artigo 7, n. 2 do Regulamento n. 2046 do Conselho de 29/6/89, fundada, não em qualquer erro de ordem material ou contabilístico, mas sim em ilegalidade, traduzida em erro de interpretação de normas comunitárias e determinada depois de decorrido o prazo mais longo do recurso contencioso (um ano), por violação do disposto no art. 141, n. 1 do CPA. |
| Nº Convencional: | JSTA00051642 |
| Nº do Documento: | SA119990513043864 |
| Data de Entrada: | 05/20/1998 |
| Recorrente: | MANUEL COSTA CARVALHO LIMA & FILHOS LDA |
| Recorrido 1: | CONSELHO DIRECTIVO DO INST DA VINHA E DO VINHO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 99 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Área Temática 2: | DIR COM. |
| Legislação Nacional: | CPA91 ART133 ART135 ART136 ART140 ART141. LPTA85 ART28 N1. LOSTA56 ART18 N2. DL 155/92 DE 1992/07/28 ART40. |
| Legislação Comunitária: | REG CONS CEE N729/70 DE 1970/04/21 SOBRE O FINANCIAMENTO DA POLÍTICA AGRÍCOLA COMUM ART8 N1 ART9 N2. REG CONS CEE N4045/89 SOBRE FINANCIAMENTO DO FEOGA ART4. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC43139 DE 1999/01/19. AC STAPLENO PROC41173 DE 1998/11/10. AC STAPLENO PROC40276 DE 1998/04/29. |