Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0623/17.9BELLE |
| Data do Acordão: | 07/13/2021 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | NUNO BASTOS |
| Descritores: | RECURSO CONTRA-ORDENAÇÃO MELHOR APLICAÇÃO DO DIREITO ERRO MANIFESTO |
| Sumário: | I - Constitui requisito da admissibilidade do recurso ao abrigo do disposto no artigo 73.º, n.º 2, do Regime Geral das Contraordenações que a intervenção do tribunal superior seja manifestamente necessária à melhoria da aplicação do direito ou à promoção da uniformidade da jurisprudência; II - O recurso não é manifestamente necessário à melhoria da aplicação do direito se o recorrente não invoca melhor aplicação do direito evidenciada em entendimento jurisprudencial amplamente adotado e que tenha sido desconsiderado pelo tribunal de primeira instância. |
| Nº Convencional: | JSTA000P28020 |
| Nº do Documento: | SA2202107130623/17 |
| Data de Entrada: | 01/20/2021 |
| Recorrente: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Recorrido 1: | A............ LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |