Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:018046
Data do Acordão:06/17/1987
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GONÇALVES PEREIRA
Descritores:LEGITIMIDADE ACTIVA
RATIFICAÇÃO DE DECRETO-LEI
OFICIAL JUDICIAL
RETROACTIVIDADE
VENCIMENTO
Sumário:I - Não tem legitimidade activa para recorrer contenciosamente com outros interessados quem não tiver requerido, previamente, a Administração o deferimento de identica pretensão.
II - O art. 162 (anterior art. 163) do Dec.-Lei 450/78, de 30 de Dezembro, ratificado, com alterações, pela
Lei n. 35/80, de 29 de Julho, conjugado com o art. 6 deste ultimo diploma, onde se ressalvam os efeitos produzidos na redacção inicial daquele Dec.-Lei n. 450/78, não permite o pagamento retroactivo a 1 de Agosto de 1978 das diferenças entre os vencimentos das tabelas anexas antes e depois da ratificação.
Nº Convencional:JSTA00022964
Nº do Documento:SA119870617018046
Data de Entrada:11/02/1982
Recorrente:RODRIGUES , CARLOS E OUTROS
Recorrido 1:MINJ
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:87
Apêndice:DR
Data do Apêndice:06/30/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3311
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TACITO MINJ.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT. NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Área Temática 2:DIR CONST. DIR JUDIC - EST OFIC JUST.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART3 N1 N2.
DL 450/78 DE 1978/12/30 ART83 N1 ART84 ART163.
L 35/80 DE 1980/07/29 ART3 ART6.
CONST82 ART172 N3.
DL 385/82 DE 1982/09/16 ART155.
DL 233/80 DE 1980/07/18.
DL 297/81 DE 1981/10/28.
CCIV66 ART12.