Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 018046 |
| Data do Acordão: | 06/17/1987 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | GONÇALVES PEREIRA |
| Descritores: | LEGITIMIDADE ACTIVA RATIFICAÇÃO DE DECRETO-LEI OFICIAL JUDICIAL RETROACTIVIDADE VENCIMENTO |
| Sumário: | I - Não tem legitimidade activa para recorrer contenciosamente com outros interessados quem não tiver requerido, previamente, a Administração o deferimento de identica pretensão. II - O art. 162 (anterior art. 163) do Dec.-Lei 450/78, de 30 de Dezembro, ratificado, com alterações, pela Lei n. 35/80, de 29 de Julho, conjugado com o art. 6 deste ultimo diploma, onde se ressalvam os efeitos produzidos na redacção inicial daquele Dec.-Lei n. 450/78, não permite o pagamento retroactivo a 1 de Agosto de 1978 das diferenças entre os vencimentos das tabelas anexas antes e depois da ratificação. |
| Nº Convencional: | JSTA00022964 |
| Nº do Documento: | SA119870617018046 |
| Data de Entrada: | 11/02/1982 |
| Recorrente: | RODRIGUES , CARLOS E OUTROS |
| Recorrido 1: | MINJ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 87 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 06/30/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 3311 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | ACTO TACITO MINJ. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Área Temática 2: | DIR CONST. DIR JUDIC - EST OFIC JUST. |
| Legislação Nacional: | DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART3 N1 N2. DL 450/78 DE 1978/12/30 ART83 N1 ART84 ART163. L 35/80 DE 1980/07/29 ART3 ART6. CONST82 ART172 N3. DL 385/82 DE 1982/09/16 ART155. DL 233/80 DE 1980/07/18. DL 297/81 DE 1981/10/28. CCIV66 ART12. |