Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:010787
Data do Acordão:01/28/1982
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:TOMAS DE RESENDE
Descritores:FUNCIONARIO PUBLICO
SERVIÇO DE PORTOS CAMINHOS DE FERRO E TRANSPORTES DE MOÇAMBIQUE
PENSÃO DE APOSENTAÇÃO
PREMIO DE ECONOMIA
Sumário:Não influem na pensão de aposentação os premios de economia auferidos nos ultimos dois anos por funcionario dos Serviços de Portos, Caminhos de
Ferro e Transportes de Moçambique, cujo acto determinante da aposentação ocorreu em 1 de Novembro de 1974, no dominio do Decreto n. 534/73.
Nº Convencional:JSTA00006532
Nº do Documento:SA119820128010787
Data de Entrada:06/17/1977
Recorrente:BARBOSA , ANTONIO
Recorrido 1:SE DA INTEGRAÇÃO ADMINISTRATIVA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:09/04/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:395
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA INTEGRAÇÃO ADMINISTRATIVA DE 1977/03/22.
Decisão:NEGA PROVIMENTO. EXTINÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL PENSÕES.
Legislação Nacional:RSTA57 ART51 N4.
LOSTA56 ART18 N2.
D 52/75 DE 1975/02/08 ART3 ART4 N1 N4 N5 ART5 N1 N2.
EFU66 ART36 A ART43 ART43 PAR5.
EA72 ART6 ART47 N1 ART48.
D 22972 DE 1933/06/30 ART14 ART17 H.
D 42312 DE 1959/06/09 ART5 J ART7.
D 42312 NA REDACÇÃO DO D 534/73 DE 1973/10/18 ART5 PARUNICO.
D 534/73 DE 1973/10/18 ART6.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC12333 DE 1979/11/15.
AC STA DE 1980/02/14 IN AD N224-225 PAG961.