Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:017429
Data do Acordão:12/20/1988
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:INACIO FERNANDES
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO
FALTA DE OBJECTO
ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
QUESTÃO PREVIA
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
INDEFERIMENTO TACITO
RECURSO HIERARQUICO
LISTA PROVISORIA
FALTA DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
PRINCIPIO DA BOA-FE
Sumário:I - A manifesta ilegalidade do recurso impõe que seja evidente que se esta perante situação que permite desde logo concluir que se não justifica o seu prosseguimento.
II - Quando seja de admitir, face a posição assumida pelo recorrente, que atraves da instrução do recurso e possivel recolher elementos que permitirão apreciar com mais amplitude a questão previa suscitada, de forma a poder-se concluir, dentro das soluções plausiveis, pela sua improcedencia, não se justifica que preliminarmente se faça a sua apreciação.
III - Assim, não era de rejeitar desde logo, por falta de objecto, recurso interposto de indeferimento tacito de recurso hierarquico, uma vez que se invoca situação donde pode não ter o recorrente impugnado a lista provisoria que o excluiu do concurso por a conduta da Administração revelar que isso se não tornava necessario, por a situação ir ser revista a luz do despacho normativo que foi publicado antes da publicação da lista definitiva.
Nº Convencional:JSTA00018422
Nº do Documento:SAP19881220017429
Data de Entrada:05/12/1983
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:BRANCO , JORGE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/31/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:746
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:RSTA57 ART42 PARUNICO.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART3 N1.
DRGU 68/80 DE 1980/11/04.
DRGU 130/81 DE 1981/04/27.