Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001731
Data do Acordão:05/29/1969
Tribunal:PLENO
Relator:PAMPLONA CORTE REAL
Descritores:ACTO EXPRESSO POSTERIOR A ACTO TACITO
ACTO CONFIRMATIVO
ACTO VINCULADO
ACTO DISCRICIONARIO
DEVER LEGAL DE DECIDIR
Sumário:I - Se posteriormente ao decurso de noventa dias sem resolução recaiu no requerimento ou petição que se presume indeferida despacho expresso de indeferimento, considera-se este confirmativo de indeferimento tacito (artigo 53, paragrafo unico, do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo).
II - A lei não distingue, para efeitos de se considerar formado o acto tacito, entre poderes vinculados e poderes discricionarios, desde que tanto uns como outros devam ser exercidos pelo orgão competente.
III - Em qualquer dos casos, verificada a falta de decisão expressa dentro do prazo previsto no artigo 53 do citado Regulamento, o silencio e sempre relevante para efeitos contenciosos.
Nº Convencional:JSTA00000932
Nº do Documento:SAP19690529001731
Data de Entrada:05/10/1968
Recorrente:ADELINO PEREIRA MARQUES LDA
Recorrido 1:MINCOM - COMP DOS CAMINHOS DE FERRO PORTUGUESES E OUTRA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DG
Data do Apêndice:10/02/1971
1ª Pág. de Publicação do Acordão:162
Referência Publicação 1:AD N95 ANOVIII PAG1651
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO PROC7420.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.