Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 001731 |
| Data do Acordão: | 05/29/1969 |
| Tribunal: | PLENO |
| Relator: | PAMPLONA CORTE REAL |
| Descritores: | ACTO EXPRESSO POSTERIOR A ACTO TACITO ACTO CONFIRMATIVO ACTO VINCULADO ACTO DISCRICIONARIO DEVER LEGAL DE DECIDIR |
| Sumário: | I - Se posteriormente ao decurso de noventa dias sem resolução recaiu no requerimento ou petição que se presume indeferida despacho expresso de indeferimento, considera-se este confirmativo de indeferimento tacito (artigo 53, paragrafo unico, do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo). II - A lei não distingue, para efeitos de se considerar formado o acto tacito, entre poderes vinculados e poderes discricionarios, desde que tanto uns como outros devam ser exercidos pelo orgão competente. III - Em qualquer dos casos, verificada a falta de decisão expressa dentro do prazo previsto no artigo 53 do citado Regulamento, o silencio e sempre relevante para efeitos contenciosos. |
| Nº Convencional: | JSTA00000932 |
| Nº do Documento: | SAP19690529001731 |
| Data de Entrada: | 05/10/1968 |
| Recorrente: | ADELINO PEREIRA MARQUES LDA |
| Recorrido 1: | MINCOM - COMP DOS CAMINHOS DE FERRO PORTUGUESES E OUTRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 10/02/1971 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 162 |
| Referência Publicação 1: | AD N95 ANOVIII PAG1651 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO PROC7420. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |