Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:033189
Data do Acordão:03/08/1994
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ALCINDO COSTA
Descritores:ACTO EXPRESSO POSTERIOR A ACTO TÁCITO
ACTO DE EXECUÇÃO
ACTO DEFINITIVO
Sumário:I - O acto de deferimento tácito deixa de ter vigência na ordem jurídica com a prolação do acto expresso de indeferimento da mesma pretensão.
II - Os actos de execução, são susceptíveis de impugnação contenciosa se introduzirem alguma modificação no acto definitivo de que dependam, tornando-se eles próprios actos definitivos.
Nº Convencional:JSTA00040429
Nº do Documento:SA119940308033189
Data de Entrada:11/23/1993
Recorrente:LIMA , NELSON
Recorrido 1:CM DE COIMBRA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 166/70 DE 1970/04/15 ART12 N1 B ART13 N1.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART3 N1.
LPTA85 ART32.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC23159 DE 1989/04/13 IN BMJ N386 PAG491.
Referência a Doutrina:ESTEVES DE OLIVEIRA DIREITO ADMINISTRATIVO V1 PAG597.