Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 000117 |
| Data do Acordão: | 10/16/1980 |
| Tribunal: | CONFLITOS |
| Relator: | RUI PESTANA |
| Descritores: | CONFLITO DE JURISDIÇÃO DELITO ADUANEIRO RECURSO DOS TRIBUNAIS ADUANEIROS COMPETENCIA DA 2 SECÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO COMPETENCIA DOS TRIBUNAIS JUDICIAIS |
| Sumário: | I - O n. 3 do artigo 213 da Constituição abrange tambem os tribunais administrativos e fiscais. II - Das decisões proferidas pelas auditorias fiscais, em processos por delitos aduaneiros, ao abrigo da competencia mantida pela disposição transitoria do n. 1 do artigo 13 do Decreto-Lei n. 173-A/78, de 8 de Julho, cabe recurso para o tribunal da Relação territorialmente competente, e não para a 2 Secção do Supremo Tribunal Administrativo. |
| Nº Convencional: | JSTA00029582 |
| Nº do Documento: | SAC19801016000117 |
| Data de Entrada: | 04/28/1980 |
| Recorrente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Recorrido 1: | 2 SECÇÃO DO STA - RL |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 80 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/29/1984 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 123 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | CONFLITO. |
| Objecto: | NEGATIVO JURISDIÇÃO STA - RL. |
| Decisão: | DECL COMPETENTE RL. |
| Área Temática 1: | DIR PROC ADUAN CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Área Temática 2: | DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. |
| Legislação Nacional: | CONST76 ART32 N7 ART213 N3 ART218 ART301 N1. D 19243 DE 1931/01/16. DL 23185 DE 1933/10/30 ART17. CADU41 ART35 ART37. CPC67 ART72 D ART116 N1 N2. LOTJ77 ART18 ART92 N2. DL 173-A/78 DE 1978/07/08 ART13 N1. |
| Referência a Doutrina: | GOMES CANOTILHO E VITAL MOREIRA CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA PORTUGUESA ANOTADA PAG531. MANUEL DE ANDRADE NOÇÕES ELEMENTARES DE PROCESSO CIVIL PAG45. ALBERTO DOS REIS COMENTARIO AO CODIGO DE PROCESSO CIVIL VI PAG112. |