Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:043908
Data do Acordão:06/30/1998
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GOUVEIA E MELO
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA.
GRAVE LESÃO DO INTERESSE PÚBLICO.
PLANO DE URBANIZAÇÃO.
RATIFICAÇÃO.
Sumário:É susceptível de causar grave lesão do interesse público (art.º 76º, nº1 da LPTA) a suspensão de eficácia da resolução do Conselho de Ministros ratificadora de certo Plano de Urbanização ainda que circunscrita a dada norma do respectivo regulamento, já que tal suspensão, a ser deferida, pode pôr em crise a eficácia daquele Plano no seu todo como um Plano integrado e harmónico.
Nº Convencional:JSTA00053881
Nº do Documento:SA119980630043908
Data de Entrada:06/30/1998
Recorrente:SOC DA ÁGUA DO LUSO SA
Recorrido 1:CM E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:RCM DE 1998/02/04.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 B ART77 N2.
Aditamento: