Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 043908 |
| Data do Acordão: | 06/30/1998 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | GOUVEIA E MELO |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA. GRAVE LESÃO DO INTERESSE PÚBLICO. PLANO DE URBANIZAÇÃO. RATIFICAÇÃO. |
| Sumário: | É susceptível de causar grave lesão do interesse público (art.º 76º, nº1 da LPTA) a suspensão de eficácia da resolução do Conselho de Ministros ratificadora de certo Plano de Urbanização ainda que circunscrita a dada norma do respectivo regulamento, já que tal suspensão, a ser deferida, pode pôr em crise a eficácia daquele Plano no seu todo como um Plano integrado e harmónico. |
| Nº Convencional: | JSTA00053881 |
| Nº do Documento: | SA119980630043908 |
| Data de Entrada: | 06/30/1998 |
| Recorrente: | SOC DA ÁGUA DO LUSO SA |
| Recorrido 1: | CM E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | RCM DE 1998/02/04. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76 N1 B ART77 N2. |
| Aditamento: | |