Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015885
Data do Acordão:10/16/1968
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ALVES PINTO
Descritores:CONTRIBUIÇÃO PREDIAL
APRESENTAÇÃO TARDIA DA DECLARAÇÃO DE RENDAS
PROCESSO PENDENTE
INFRACÇÃO FISCAL
CONVOLAÇÃO
Sumário:A apresentação da declaração de rendas a que alude o artigo 106 e seu paragrafo primeiro do Codigo da Contribuição Predial, quando efectuada no decurso do processo instaurado por falta dessa apresentação no prazo legal e antes da decisão final, constitui a infracção prevista e punida no artigo 304 do Codigo da Contribuição Predial, para o qual e de convolar a acusação, nos termos do artigo 448 do Codigo de Processo Penal, aplicavel ex vi da alinea c) do paragrafo unico do artigo 1 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos.
Nº Convencional:JSTA00019380
Nº do Documento:SA219681016015885
Data de Entrada:03/01/1968
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:NEVES , ALBERTINO E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XI
Ano da Publicação:1972
Página:55
Referência Publicação 1:AD N88 ANOVIII PAG553
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB PREDIAL. DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO.
Área Temática 2:DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:CCPIIA63 ART106 PAR1 ART116 PAR1 ART122 ART124 ART226 ART227 ART241 ART294 ART304.
CPP29 ART448.
CPCI63 ART1 PARUNICO C ART112.
L 2030 DE 1966/07/26 ART39.
RIS26 ART69.