Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:031859
Data do Acordão:06/01/1993
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GUILHERME DA FONSECA
Descritores:IMPUGNAÇÃO DE NORMAS
LEGITIMIDADE PASSIVA
Sumário:I - O Capítulo V do Decreto-Lei n. 267/85, de 16 de Julho, disciplina um tipo processual que se inscreve no contencioso administrativo próprio ou por definição, pois que se assimila perfeitamente ao recurso contencioso ou recurso directo de anulação, seguindo sempre as mesmas regras de tramitação processual.
II - Daí decorre que a questão da legitimidade passiva, no que toca à impugnação de normas, não pode ter uma resposta diferente da que se colhe no seio do recurso contencioso ou recurso directo de anulação.
III - Por consequência, tem de ser o autor da norma, equivalendo ao autor do acto administrativo, a figurar do lado passivo na relação jurídico-processual.
Nº Convencional:JSTA00037340
Nº do Documento:SA119930601031859
Data de Entrada:02/25/1993
Recorrente:J S GOMES ANDRE LDA
Recorrido 1:MUNICIPIO DA POVOA DO VARZIM
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Referência Publicação 1:AD N386 ANOXXXIII PAG164
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - IMPUGN NORMAS.
Legislação Nacional:LPTA85 ART63 ART64 ART65 ART66 ART67 ART68.
DL 129/84 DE 1984/04/27 ART26 N1 ART51 N1 E.
LOSTA56 ART16 N1.
CADM40 ART828 PARÚNICO.
LAL84 ART1 ART2 ART53.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC31032 DE 1993/02/16.
Referência a Doutrina:JOÃO RAPOSO IN REVISTA DE DIREITO PÚBLICO N7 1990 PAG59.
Aditamento: