Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:020356
Data do Acordão:06/14/1988
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANTONIO SAMAGAIO
Descritores:CENTRO REGIONAL DE SEGURANÇA SOCIAL
REGIME DE INSTALAÇÃO
CONCURSO DE PROVIMENTO
PODER DISCRICIONARIO
ACTO DE NOMEAÇÃO
LEGITIMIDADE ACTIVA
VIOLAÇÃO DE LEI
Sumário:I - O recrutamento do pessoal dos Centros Regionais de Segurança Social durante o regime de instalação faz-se ao abrigo dos artigos 82 do Dec-Lei 413/71, de 27 de Setembro e 4, n. 4 do Dec-lei 515/79, de 28 de Dezembro, os quais conferem poder discricionario a entidade ministerial limitado apenas pelos requisitos da nomeação do funcionalismo publico para identicas categorias, constantes do Dec-Lei 191-C/79, de 25 de Junho.
II - Nestes requisitos não se inclui o concurso aberto pela Comissão Instaladora para preenchimento de tres vagas de tecnicos superiores principais pelo que as irregularidades verificadas neste não afectam a legalidade do despacho de nomeação.
III - A lista de graduação dos candidatos que na sequencia do mesmo concurso foi elaborada pela Comissão Instaladora não e vinculativa para o Secretario de Estado da Segurança Social que, no uso do poder discricionario, poderia nomear qualquer um deles contanto que satisfizesse os requisitos legais.
IV - A recorrente ao impugnar contenciosamente os despachos de nomeação de dois dos candidatos constantes dos tres primeiros lugares da referida lista não carece de legitimidade para o efeito ainda que figurasse nela em 6 lugar pois obedecia aos requisitos legais.
V - Não se verifica o vicio de violação de lei, em tais circunstancias, so porque a Comissão Instaladora alterou as condições de admissão ao concurso que permitiu aos recorridos particulares candidatarem-se.
Nº Convencional:JSTA00027874
Nº do Documento:SA119880614020356
Data de Entrada:02/16/1984
Recorrente:CABRAL , RITA
Recorrido 1:SE DA SEGURANÇA SOCIAL E OUTRO
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/20/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3151
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA SEGURANÇA SOCIAL DE 1983/08/23.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:LOSTA56 ART18 N2.
RSTA57 ART46 N1 ART51 N4 ART57 PAR4 ART61.
CCIV66 ART9 N3.
DL 413/71 DE 1971/09/27 ART82 N2.
DL 191-C/79 DE 1979/06/25 ART2 N1 B ART3 ART4 N3.
DL 515/79 DE 1979/12/28 ART4 N4.
PORT 193/80 DE 1980/04/23.
PORT 930/82 DE 1982/10/02.
DL 136/83 DE 1983/03/21.
PORT 487/85 DE 1985/07/19.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1981/05/21 IN AP-DR 1985/07/17.
AC STA DE 1983/04/21 IN AP-DR 1986/10/16.