Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 020356 |
| Data do Acordão: | 06/14/1988 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANTONIO SAMAGAIO |
| Descritores: | CENTRO REGIONAL DE SEGURANÇA SOCIAL REGIME DE INSTALAÇÃO CONCURSO DE PROVIMENTO PODER DISCRICIONARIO ACTO DE NOMEAÇÃO LEGITIMIDADE ACTIVA VIOLAÇÃO DE LEI |
| Sumário: | I - O recrutamento do pessoal dos Centros Regionais de Segurança Social durante o regime de instalação faz-se ao abrigo dos artigos 82 do Dec-Lei 413/71, de 27 de Setembro e 4, n. 4 do Dec-lei 515/79, de 28 de Dezembro, os quais conferem poder discricionario a entidade ministerial limitado apenas pelos requisitos da nomeação do funcionalismo publico para identicas categorias, constantes do Dec-Lei 191-C/79, de 25 de Junho. II - Nestes requisitos não se inclui o concurso aberto pela Comissão Instaladora para preenchimento de tres vagas de tecnicos superiores principais pelo que as irregularidades verificadas neste não afectam a legalidade do despacho de nomeação. III - A lista de graduação dos candidatos que na sequencia do mesmo concurso foi elaborada pela Comissão Instaladora não e vinculativa para o Secretario de Estado da Segurança Social que, no uso do poder discricionario, poderia nomear qualquer um deles contanto que satisfizesse os requisitos legais. IV - A recorrente ao impugnar contenciosamente os despachos de nomeação de dois dos candidatos constantes dos tres primeiros lugares da referida lista não carece de legitimidade para o efeito ainda que figurasse nela em 6 lugar pois obedecia aos requisitos legais. V - Não se verifica o vicio de violação de lei, em tais circunstancias, so porque a Comissão Instaladora alterou as condições de admissão ao concurso que permitiu aos recorridos particulares candidatarem-se. |
| Nº Convencional: | JSTA00027874 |
| Nº do Documento: | SA119880614020356 |
| Data de Entrada: | 02/16/1984 |
| Recorrente: | CABRAL , RITA |
| Recorrido 1: | SE DA SEGURANÇA SOCIAL E OUTRO |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 88 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 01/20/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 3151 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA SEGURANÇA SOCIAL DE 1983/08/23. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | LOSTA56 ART18 N2. RSTA57 ART46 N1 ART51 N4 ART57 PAR4 ART61. CCIV66 ART9 N3. DL 413/71 DE 1971/09/27 ART82 N2. DL 191-C/79 DE 1979/06/25 ART2 N1 B ART3 ART4 N3. DL 515/79 DE 1979/12/28 ART4 N4. PORT 193/80 DE 1980/04/23. PORT 930/82 DE 1982/10/02. DL 136/83 DE 1983/03/21. PORT 487/85 DE 1985/07/19. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1981/05/21 IN AP-DR 1985/07/17. AC STA DE 1983/04/21 IN AP-DR 1986/10/16. |