Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:029023
Data do Acordão:03/18/1993
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SAMPAIO DA NOVOA
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
PARTICIPAÇÃO
ARQUIVAMENTO DO PROCESSO DISCIPLINAR
PENA INFERIOR À INACTIVIDADE
AMNISTIA
RECURSO CONTENCIOSO
INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA
Sumário:Estando em causa no recurso contencioso a decisão que mandou arquivar uma participação disciplinar, deve ser extinta a instância, por inutilidade superveniente da lide, se nessa participação se diz que à infracção - anterior a 25 de Abril de 1991 - era aplicável a pena de multa, ou, quando muito, a de suspensão, estando assim abrangida pela amnistia do artigo 1, alínea gg), da Lei n. 23/91, de 4 de Julho.
Nº Convencional:JSTA00037335
Nº do Documento:SA119930318029023
Data de Entrada:12/18/1990
Recorrente:PEREIRA , MARIA
Recorrido 1:PRES DA AR E OUTRA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP PRES DA AR DE 1990/09/10.
Decisão:EXTINÇÃO INST.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:EDF84 ART46 N2 ART85 N5 ART88.
L 23/91 DE 1991/07/04 ART1 GG.
CPC67 ART287 E.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC28079 DE 1992/10/20.