Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:012074
Data do Acordão:10/09/1980
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MOURO E MARTINS
Descritores:PESSOAL DO QUADRO DE PESSOAL MILITARIZADO DA MARINHA
REGIME DISCIPLINAR
PRISÃO DISCIPLINAR
DENUNCIA DE CONTRATO
CHEFE DO ESTADO MAIOR DA ARMADA
COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
Sumário:I - Um cabo-de-mar de 3 classe, como elemento do quadro de pessoal militarizado da Marinha (QPMM), esta sujeito ao Regulamento de Disciplina Militar (artigo 4, n. 2, do Decreto-Lei n. 282/76, de 20 de Abril).
II - A imposição aquele cabo-de-mar de uma pena de prisão disciplinar agravada, por vinte dias, tem como efeito a denuncia do contrato de provimento do mesmo cabo-de-mar [artigo 51, n. 3, alinea e) do Regulamento de Disciplina Militar e n. 32 da Portaria n. 594/77, de 20 de Setembro].
III - O Supremo Tribunal Administrativo e competente para conhecer do recurso directo do despacho do
Chefe do Estado-Maior da Armada, que, com tal fundamento, se limita a fazer a denuncia referida.
Nº Convencional:JSTA00009190
Nº do Documento:SA119801009012074
Data de Entrada:10/06/1978
Recorrente:TIRAPICOS , JOSUE
Recorrido 1:CEMA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:05/30/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3902
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP CEMA DE 1978/05/26.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR MIL - EST MIL.
Legislação Nacional:LOSTA56 ART19 PARUNICO.
RDM77 ART51 N3 E ART58 N3 ART96.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N2 N3.
PORT 594/77 DE 1977/09/20 N30 N32 B.
DL 282/76 DE 1976/04/20 ART4 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1980/01/31 IN AD N222 PAG723.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 9ED PAG477 PAG1347.