Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0862/09 |
| Data do Acordão: | 03/24/2010 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | BRANDÃO DE PINHO |
| Descritores: | RECURSO POR OPOSIÇÃO DE JULGADOS ACÓRDÃO FUNDAMENTO PRESCRIÇÃO OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA |
| Sumário: | I - Apenas pode ser indicado como fundamento do recurso por oposição de acórdãos, um só acórdão anterior que esteja em oposição com o recorrido, relativamente à mesma questão jurídica. II - À míngua de oposição, não pode ser apreciada a questão decidida no aresto recorrido, mesmo que se trate da prescrição da obrigação tributária. III - Em tal circunstancialismo, o recurso deve ser julgado findo. |
| Nº Convencional: | JSTA00066360 |
| Nº do Documento: | SAP201003240862 |
| Data de Entrada: | 09/16/2009 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC OPOS JULGADOS. |
| Objecto: | AC TCAS DE 2008/06/17 - AC TCAS PROC198/03 DE 2003/07/01. |
| Decisão: | FINDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | CPPTRIB99 ART284 N1 N2 N5. ETAF84 ART30 B B´. CPTRIB91 ART34. |
| Referência a Doutrina: | JORGE DE SOUSA CPPT ANOTADO E COMENTADO VII PAG801 PAG814. |
| Aditamento: | |