Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001867
Data do Acordão:12/11/1970
Tribunal:PLENO
Relator:MANSO PRETO
Descritores:RECURSO PARA O TRIBUNAL DE 2 INSTANCIA DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS
ONUS DE ALEGAÇÃO
TRIBUNAL PLENO
PODERES DE COGNIÇÃO
DESERÇÃO DA INSTANCIA
Sumário:I - No recurso para o Tribunal de 2 Instancia das Contribuições e Impostos, a alegação com os fundamentos do recurso deve ser apresentada no requerimento de interposição sob pena de deserção do recurso.
II - Julgado deserto o recurso, fica o tribunal superior inteiramente impedido de apreciar qualquer questão contida no objecto do mesmo recurso.
Nº Convencional:JSTA00001157
Nº do Documento:SAP19701211001867
Data de Entrada:12/19/1969
Recorrente:URBAL-URBANIZADORA LDA
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:MAIORIA COM 3 VOT VENC
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DG
Data do Apêndice:07/21/1972
1ª Pág. de Publicação do Acordão:480
Referência Publicação 1:AD N113 ANOX PAG794
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 2 SECÇÃO PROC15917.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT.
Legislação Nacional:CPCI63 ART257 ART259 ART259 PAR2.
CPC67 ART743.
Aditamento: