Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 001867 |
| Data do Acordão: | 12/11/1970 |
| Tribunal: | PLENO |
| Relator: | MANSO PRETO |
| Descritores: | RECURSO PARA O TRIBUNAL DE 2 INSTANCIA DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS ONUS DE ALEGAÇÃO TRIBUNAL PLENO PODERES DE COGNIÇÃO DESERÇÃO DA INSTANCIA |
| Sumário: | I - No recurso para o Tribunal de 2 Instancia das Contribuições e Impostos, a alegação com os fundamentos do recurso deve ser apresentada no requerimento de interposição sob pena de deserção do recurso. II - Julgado deserto o recurso, fica o tribunal superior inteiramente impedido de apreciar qualquer questão contida no objecto do mesmo recurso. |
| Nº Convencional: | JSTA00001157 |
| Nº do Documento: | SAP19701211001867 |
| Data de Entrada: | 12/19/1969 |
| Recorrente: | URBAL-URBANIZADORA LDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | MAIORIA COM 3 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 07/21/1972 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 480 |
| Referência Publicação 1: | AD N113 ANOX PAG794 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 2 SECÇÃO PROC15917. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT. |
| Legislação Nacional: | CPCI63 ART257 ART259 ART259 PAR2. CPC67 ART743. |
| Aditamento: | |