Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016342
Data do Acordão:05/28/1992
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:SAMPAIO DA NOVOA
Descritores:COMPETÊNCIA DO PLENO DA SECÇÃO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO
MATÉRIA DE FACTO
Sumário:São insidicáveis pelo Pleno da Secção, por se traduzirem em apreciação de matéria de facto, as seguintes questões tratadas no acórdão da Subsecção:
I - Se determinados documentos revelavam ou não sinais exteriores de falsidade;
II - Qual a data em que foi apresentado o pedido de reserva;
III - Se do processo gracioso constava ou não prova suficiente quanto à existência de dois estabelecimentos agrícolas distintos.
Nº Convencional:JSTA00038344
Nº do Documento:SAP19920528016342
Data de Entrada:06/03/1986
Recorrente:UCP AGRICOLA HERDADE POPULAR PEDRO SOARES SCARL
Recorrido 1:SE DA PRODUÇÃO AGRICOLA - MIRANDA , CARLOS E OUTRA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Referência Publicação 1:AD N380-381 ANOXXXII PAG935
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CCIV66 ART372 N3.
CPC67 ART360 N6.
ETAF84 ART21 N3.