Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 016342 |
| Data do Acordão: | 05/28/1992 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | SAMPAIO DA NOVOA |
| Descritores: | COMPETÊNCIA DO PLENO DA SECÇÃO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO MATÉRIA DE FACTO |
| Sumário: | São insidicáveis pelo Pleno da Secção, por se traduzirem em apreciação de matéria de facto, as seguintes questões tratadas no acórdão da Subsecção: I - Se determinados documentos revelavam ou não sinais exteriores de falsidade; II - Qual a data em que foi apresentado o pedido de reserva; III - Se do processo gracioso constava ou não prova suficiente quanto à existência de dois estabelecimentos agrícolas distintos. |
| Nº Convencional: | JSTA00038344 |
| Nº do Documento: | SAP19920528016342 |
| Data de Entrada: | 06/03/1986 |
| Recorrente: | UCP AGRICOLA HERDADE POPULAR PEDRO SOARES SCARL |
| Recorrido 1: | SE DA PRODUÇÃO AGRICOLA - MIRANDA , CARLOS E OUTRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Referência Publicação 1: | AD N380-381 ANOXXXII PAG935 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART372 N3. CPC67 ART360 N6. ETAF84 ART21 N3. |