Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:028081
Data do Acordão:06/11/1992
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:AZEVEDO MOREIRA
Descritores:PRINCÍPIO DO APROVEITAMENTO DO ACTO ADMINISTRATIVO
PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO
PRAZO PROCESSUAL
LEI DE PROCESSO NOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS
LOTEAMENTO
ALVARÁ
DELIBERAÇÃO
CÂMARA MUNICIPAL
REABERTURA DO PROCESSO
Sumário:I - Uma deliberação camarária que, relativamente a um pedido de "concessão do respectivo alvará de loteamento" referido a um processo anteriormente iniciado mas que se encontrava já arquivado, deliberou que "continue a apreciação do processo no que respeita aos arruamentos" deve interpretar-se, em homenagem ao princípio do aproveitamento dos actos validamente praticados ou de economia de meios, como reabertura do mencionado processo, no estado em que se encontrava, com dispensa de repetição de tais actos.
II - Os prazos de interposição dos recursos contenciosos tinham, antes da entrada em vigor da LPTA, natureza processual pelo que a sua contagem era efectuada de acordo com a regra constante do art. 144 n. 3 do Código de Processo Civil.
Nº Convencional:JSTA00035187
Nº do Documento:SA119920611028081
Data de Entrada:02/06/1990
Recorrente:CM DE LOURES
Recorrido 1:SANTOS , MARIA
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO. DIR URB.
Legislação Nacional:DL 289/73 DE 1973/06/06 ART2 ART14 N1 ART24 N1 A.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART2 N1.
CADM40 ART828.
RSTA57 ART51 N1.
CPC67 ART144 N3.
CONST76 ART206.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO DE 1985/03/05 IN AD N284 PAG976.
AC STAP DE 1983/06/22 IN AD N266 PAG225.
AC STAP DE 1983/04/20 IN AD N262 PAG1231.
AC STA PROC17536 DE 1982/07/29.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED VII PAG1271.