Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0757/12 |
| Data do Acordão: | 01/23/2013 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | VALENTE TORRÃO |
| Descritores: | OPOSIÇÃO DE ACÓRDÃOS REQUISITOS |
| Sumário: | I - Constituem requisitos do recurso por oposição de acórdãos previsto no artº 284º do CPPT, a identidade da questão de direito sobre que recaíram os acórdãos em confronto, bem como a existência de uma situação de facto substancialmente idêntica. II - Não estão preenchidos esses requisitos se, no acórdão recorrido, se decidiu não ser dedutível o IVA por obras de reconstrução de um imóvel suportadas pela impugnante, imóvel esse pertencente aos seus sócios, tendo-se concluído que os custos da sua reconstrução não deviam ter sido suportados pela ora recorrida e, tendo-os suportado bem como o IVA não pode deduzir esse IVA por o bem não estar direta e exclusivamente afeto ao exercício da atividade da empresa sendo bem alheio, enquanto no acórdão fundamento se decidiu que, relativamente a bem pertencente à impugnante e integrado no objeto social desta, o ónus de que o mesmo não era utilizado na atividade cabia à Fazenda Pública, admitindo-se, por isso a dedução do IVA. |
| Nº Convencional: | JSTA000P15182 |
| Nº do Documento: | SAP201301230757 |
| Data de Entrada: | 07/11/2012 |
| Recorrente: | A...., LDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |