Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0515/09.5BECBR |
| Data do Acordão: | 10/15/2025 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ISABEL MARQUES DA SILVA |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL NÃO ADMISSÃO DO RECURSO |
| Sumário: | Não enfermando o acórdão do TCA de erros manifestos ou notórios a que importe por termo e não se afigurando que as questões colocadas no recurso apresentem relevo jurídico ou social de importância fundamental, pois não lhes descortinamos complexidade de maior nem se vê que configurem um caso típico suscetível de servir de paradigma para a resolução de casos futuros, a revista não deve ser admitida. |
| Nº Convencional: | JSTA000P34434 |
| Nº do Documento: | SA2202510150515/09 |
| Recorrente: | A..., LDA. |
| Recorrido 1: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |