Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:019935
Data do Acordão:03/13/1996
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:CASTRO MARTINS
Descritores:CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL
INCIDÊNCIA
ACTIVIDADE COMERCIAL
ACTIVIDADE INDUSTRIAL
ACTO ISOLADO DE COMÉRCIO
HERDEIRO
VENDA DE IMÓVEL
Sumário:I - A venda, mesmo fraccionada, de um bem imóvel herdado, no estado em que se encontrava, para mais "com o intuito de acorrer a necessidades básicas de subsistência" do herdeiro alienante, que "não possuía rendimentos suficientes para a sua sobrevivência", não preenche os requisitos do exercício, mesmo acidental, de actividade - ou sequer de acto isolado - de natureza comercial ou industrial que o art. 1 do CCI definia e sujeitava à incidência da contribuição industrial.
II - Os arts. 11, 55 e 57 do mesmo CCI não são normas de incidência mas regras instrumentais da tributação.
Nº Convencional:JSTA00046489
Nº do Documento:SA219960313019935
Data de Entrada:10/25/1995
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:LIMA , MARIA
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT2INST.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL.
Legislação Nacional:CCI63 ART1 ART11 ART55 ART57.