Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 039854 |
| Data do Acordão: | 02/04/1997 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FERNANDES CADILHA |
| Descritores: | FUNCIONÁRIO ULTRAMARINO APOSENTAÇÃO NACIONALIDADE |
| Sumário: | I - A nacionalidade portuguesa não constitui requisito de concessão de pensão de aposentação. II - Nos termos do art. 82 n. 1 alínea d) do Estatuto de Aposentação, a perda da nacionalidade portuguesa é motivo de extinção da situação de aposentado apenas quando o cargo pelo qual o interessado foi aposentado é algum daqueles que, de harmonia com o disposto no art. 15, n.s 1 e 2, da CRP, não possam ser desempenhados por estrangeiros. III - O direito à aposentação previsto no art. 1 do DL n. 362/78, de 28 de Novembro, relativo aos servidores da administração pública das ex-províncias ultramarinas, não depende de manterem, à data em que formulam o pedido, a nacionalidade portuguesa. IV - A aludida norma do art. 1 do DL n. 362/78, não enferma de inconstitucionalidade, por violação do princípio da igualdade. |
| Nº Convencional: | JSTA00048446 |
| Nº do Documento: | SA119970204039854 |
| Data de Entrada: | 03/07/1996 |
| Recorrente: | CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES |
| Recorrido 1: | DUARTE , ADOLFO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO. |
| Legislação Nacional: | DL 362/78 DE 1978/11/28 NA REDACÇÃO DO DL 23/80 DE 1980/02/29 ART1. DL 524-M/76 DE 1976/07/05 ART1. EA72 ART82 N1 D. CONST89 ART15 N1 N2. |