Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:039854
Data do Acordão:02/04/1997
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FERNANDES CADILHA
Descritores:FUNCIONÁRIO ULTRAMARINO
APOSENTAÇÃO
NACIONALIDADE
Sumário:I - A nacionalidade portuguesa não constitui requisito de concessão de pensão de aposentação.
II - Nos termos do art. 82 n. 1 alínea d) do Estatuto de Aposentação, a perda da nacionalidade portuguesa
é motivo de extinção da situação de aposentado apenas quando o cargo pelo qual o interessado foi aposentado é algum daqueles que, de harmonia com o disposto no art. 15, n.s 1 e 2, da
CRP, não possam ser desempenhados por estrangeiros.
III - O direito à aposentação previsto no art. 1 do
DL n. 362/78, de 28 de Novembro, relativo aos servidores da administração pública das ex-províncias ultramarinas, não depende de manterem,
à data em que formulam o pedido, a nacionalidade portuguesa.
IV - A aludida norma do art. 1 do DL n. 362/78, não enferma de inconstitucionalidade, por violação do princípio da igualdade.
Nº Convencional:JSTA00048446
Nº do Documento:SA119970204039854
Data de Entrada:03/07/1996
Recorrente:CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES
Recorrido 1:DUARTE , ADOLFO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO.
Legislação Nacional:DL 362/78 DE 1978/11/28 NA REDACÇÃO DO DL 23/80 DE 1980/02/29 ART1.
DL 524-M/76 DE 1976/07/05 ART1.
EA72 ART82 N1 D.
CONST89 ART15 N1 N2.