Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 013405 |
| Data do Acordão: | 07/24/1980 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | GONÇALVES PEREIRA |
| Descritores: | ARGUIÇÃO DE NOVOS VICIOS ABONO ISENTO DE QUOTA PENSÃO DE APOSENTAÇÃO CALCULO DA PENSÃO PESSOAL DOS SERVIÇOS DOS PORTOS CAMINHOS DE FERRO E TRANSPORTES DE MOÇAMBIQUE PREMIO DE ECONOMIA |
| Sumário: | I - Não e possivel conhecer dos vicios somente suscitados na alegação final, desde que, ao elaborar-se a petição, ja se disponha dos elementos necessarios a arguição daqueles vicios. II - O preceito que determina o não desconto de quota sobre determinado abono torna este irrelevante para o calculo normal da pensão de aposentação, salvo lei especial que expressamente determine em contrario. III - Por isso, não pode entrar no computo da pensão, feito nos termos dos ns. 1, 4 e 5 do artigo 4 do Decreto n. 52/75 e do artigo unico do Decreto-Lei n. 568/75, o premio de economia, livre do desconto de quota pelo paragrafo unico do artigo 5 do Decreto n. 42312, na redacção do Decreto n. 534/73, de 18 de Outubro. |
| Nº Convencional: | JSTA00009153 |
| Nº do Documento: | SA119800724013405 |
| Data de Entrada: | 06/28/1979 |
| Recorrente: | CRUZ , DIAMANTINO |
| Recorrido 1: | DIRGER DA ADMINISTRAÇÃO CIVIL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 02/14/1985 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 3714 |
| Privacidade: | 01 |
| Ref. Acórdãos: | |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP DIRGER DA ADMINISTRAÇÃO CIVIL DE 1978/05/23. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO. |
| Legislação Nacional: | CONST33 ART136 PAR2 ART150 N3. EFU66 ART430 PAR6 ART437 A - G PAR2 ART445 PAR6. CCIV66 ART7 N4. EA72 ART6 N2 N3 ART48 ART51 ART132 N1 ART141 N1 B. DLEG 6/74 DE 1974/05/25. DL 568/75 DE 1975/10/04 ARTUNICO. DL 819/76 DE 1976/11/12. DL 413/78 DE 1978/12/20. D 22792 DE 1933/06/30 ART14 ART17 B. RSTA57 ART55. D 40709 DE 1956/07/31. D 42312 DE 1959/06/09 NA REDACÇÃO DO D 534/73 DE 1973/10/18 ART1 ART5J PARUNICO. D 52/75 DE 1975/02/08 NA REDACÇÃO DO D 317/76 DE 1976/04/30 ART4 N1 - N8 ART5 N1 N2. D 330/76 DE 1976/05/07 ART6. D 58/75 DE 1975/05/23 DO GOVERNO DE TRANSIÇÃO DE ANGOLA. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1978/01/19 IN AD N198 PAG746. AC STA DE 1978/11/02 IN AD N205 PAG37. AC STA PROC12333 DE 1979/11/15. AC STA PROC12106 DE 1979/11/22. AC STA PROC11204 DE 1980/02/07. |
| Referência a Pareceres: | P PGR 82/77 DE 1977/07/21 IN BMJ N277 PAG82. P PGR 17/78 DE 1978/03/02 IN BMJ N286 PAG99. |
| Referência a Doutrina: | SIMÕES DE OLIVEIRA ESTATUTO DA APOSENTAÇÃO ANOTADO E COMENTADO PAG128. |