Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013405
Data do Acordão:07/24/1980
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:GONÇALVES PEREIRA
Descritores:ARGUIÇÃO DE NOVOS VICIOS
ABONO ISENTO DE QUOTA
PENSÃO DE APOSENTAÇÃO
CALCULO DA PENSÃO
PESSOAL DOS SERVIÇOS DOS PORTOS CAMINHOS DE FERRO E TRANSPORTES DE MOÇAMBIQUE
PREMIO DE ECONOMIA
Sumário:I - Não e possivel conhecer dos vicios somente suscitados na alegação final, desde que, ao elaborar-se a petição, ja se disponha dos elementos necessarios a arguição daqueles vicios.
II - O preceito que determina o não desconto de quota sobre determinado abono torna este irrelevante para o calculo normal da pensão de aposentação, salvo lei especial que expressamente determine em contrario.
III - Por isso, não pode entrar no computo da pensão, feito nos termos dos ns. 1, 4 e 5 do artigo 4 do Decreto n. 52/75 e do artigo unico do Decreto-Lei n. 568/75, o premio de economia, livre do desconto de quota pelo paragrafo unico do artigo 5 do Decreto n. 42312, na redacção do Decreto n. 534/73, de 18 de Outubro.
Nº Convencional:JSTA00009153
Nº do Documento:SA119800724013405
Data de Entrada:06/28/1979
Recorrente:CRUZ , DIAMANTINO
Recorrido 1:DIRGER DA ADMINISTRAÇÃO CIVIL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:02/14/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3714
Privacidade:01
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP DIRGER DA ADMINISTRAÇÃO CIVIL DE 1978/05/23.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT. DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO.
Legislação Nacional:CONST33 ART136 PAR2 ART150 N3.
EFU66 ART430 PAR6 ART437 A - G PAR2 ART445 PAR6.
CCIV66 ART7 N4.
EA72 ART6 N2 N3 ART48 ART51 ART132 N1 ART141 N1 B.
DLEG 6/74 DE 1974/05/25.
DL 568/75 DE 1975/10/04 ARTUNICO.
DL 819/76 DE 1976/11/12.
DL 413/78 DE 1978/12/20.
D 22792 DE 1933/06/30 ART14 ART17 B.
RSTA57 ART55.
D 40709 DE 1956/07/31.
D 42312 DE 1959/06/09 NA REDACÇÃO DO D 534/73 DE 1973/10/18 ART1 ART5J PARUNICO.
D 52/75 DE 1975/02/08 NA REDACÇÃO DO D 317/76 DE 1976/04/30 ART4 N1 - N8 ART5 N1 N2.
D 330/76 DE 1976/05/07 ART6.
D 58/75 DE 1975/05/23 DO GOVERNO DE TRANSIÇÃO DE ANGOLA.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1978/01/19 IN AD N198 PAG746.
AC STA DE 1978/11/02 IN AD N205 PAG37.
AC STA PROC12333 DE 1979/11/15.
AC STA PROC12106 DE 1979/11/22.
AC STA PROC11204 DE 1980/02/07.
Referência a Pareceres:P PGR 82/77 DE 1977/07/21 IN BMJ N277 PAG82.
P PGR 17/78 DE 1978/03/02 IN BMJ N286 PAG99.
Referência a Doutrina:SIMÕES DE OLIVEIRA ESTATUTO DA APOSENTAÇÃO ANOTADO E COMENTADO PAG128.