Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:032797
Data do Acordão:09/22/1994
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:NUNO SALGADO
Descritores:MILITAR DA GUARDA FISCAL
SANÇÃO ESTATUTÁRIA
DISPENSA DA CORPORAÇÃO
PRINCÍPIO NE BIS IN IDEM
AUDIÊNCIA E DEFESA
Sumário:I - A medida administrativa de dispensa de serviço prevista no art. 24, ainda que de natureza compulsiva nos termos do art. 56, ambos do Estatuto do Militar da Guarda Fiscal, aprovado pelo D.L. n. 374/85, de 20 de Setembro, é uma medida de natureza estatutária, essencialmente "militar", inserida num processo próprio com motivações e objectivos distintos das penas disciplinares aplicadas em processo disciplinar.
II - Não é violado o direito de audiência e defesa do visado,
Soldado da Guarda Fiscal, pelo facto de a nota de culpa, deduzida no processo próprio aludido em II, ter dado por reproduzidos os factos constantes de acto punitivo em processo disciplinar anterior, ambos notificados ao visado, já que em ambos os processos o referido interessado apresentou em tempo oportuno a sua defesa em termos que denotam claramente ter compreendido perfeitamente o âmbito da acusação e os factos que nela lhe foram imputados.
Nº Convencional:JSTA00040217
Nº do Documento:SA119940922032797
Data de Entrada:09/21/1993
Recorrente:MOURIZ , MARIO
Recorrido 1:MINAI
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINAI DE 1993/06/04.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Área Temática 2:DIR MIL - EST MIL.
Legislação Nacional:ESTATUTO DO MILITAR DA GUARDA FISCAL APROVADO PELO DL 374/85 DE 1985/09/20 ART24 N1 A N2 ART56 N3 A.
LO DA GUARDA FISCAL APROVADA PELO DL 379/85 DE 1985/10/20 ART1 ART2 ART5.
CONST76 ART269 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC29378 DE 1992/05/12.
AC STA PROC29640 DE 1992/06/02.
AC STA PROC20648 DE 1990/04/14.
AC STA PROC32164 DE 1994/04/21.