Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:040048
Data do Acordão:10/08/1996
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GOUVEIA E MELO
Descritores:OMISSÃO DE PRONÚNCIA
ERRO DE JULGAMENTO
FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
FUNDAMENTAÇÃO DE DIREITO
Sumário:I - Constitui erro de julgamento e não omissão de pronúncia o facto de a sentença qualificar diversamente certo vício do acto e nessa base dele não conhecer.
II - As asserções de facto, resultantes de perícias financeiras e contabilísticas são por natureza insusceptíveis de fundamentação de direito.
Nº Convencional:JSTA00046827
Nº do Documento:SA119961008040048
Data de Entrada:03/26/1996
Recorrente:EMP DE CONFECÇÕES NORDICA DAS CAXINAS
Recorrido 1:DIRGER DO DEPARTAMENTO PARA OS ASSUNTOS DO FUNDO SOCIAL EUROPEU
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1996/07/09 PROC39434.