Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 040048 |
| Data do Acordão: | 10/08/1996 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | GOUVEIA E MELO |
| Descritores: | OMISSÃO DE PRONÚNCIA ERRO DE JULGAMENTO FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO FUNDAMENTAÇÃO DE DIREITO |
| Sumário: | I - Constitui erro de julgamento e não omissão de pronúncia o facto de a sentença qualificar diversamente certo vício do acto e nessa base dele não conhecer. II - As asserções de facto, resultantes de perícias financeiras e contabilísticas são por natureza insusceptíveis de fundamentação de direito. |
| Nº Convencional: | JSTA00046827 |
| Nº do Documento: | SA119961008040048 |
| Data de Entrada: | 03/26/1996 |
| Recorrente: | EMP DE CONFECÇÕES NORDICA DAS CAXINAS |
| Recorrido 1: | DIRGER DO DEPARTAMENTO PARA OS ASSUNTOS DO FUNDO SOCIAL EUROPEU |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1996/07/09 PROC39434. |