Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01667/16.3BEPRT |
| Data do Acordão: | 06/15/2023 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | TERESA DE SOUSA |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR ORDEM DOS ADVOGADOS LAUDO HONORÁRIOS |
| Sumário: | Não se justifica admitir revista de acórdão do TCA quanto à interpretação que fez do art. 44º, nº 1, al. a) do EOA, no sentido de permitir, sem excepção, a interposição de recurso hierárquico para o Plenário do Conselho Superior de todas as decisões de laudo de honorários proferidas pelas Secções daquele órgão, julgando ilegal o disposto no art. 19º, nº 2 do Regulamento de Laudo de Honorários, quando conjugado com aquele art. 44º, por a mesma se afigurar correcta. |
| Nº Convencional: | JSTA000P31137 |
| Nº do Documento: | SA12023061501667/16 |
| Data de Entrada: | 05/18/2023 |
| Recorrente: | ORDEM DOS ADVOGADOS |
| Recorrido 1: | A..., RL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |